Direito fundamental à saúde, reserva do possível e fornecimento de medicamentos:
análise do julgado proferido no RE nº 566.471 do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v13i41.679Palavras-chave:
Direitos Fundamentais; Direito à Saúde; Reserva do Possível; Fornecimento de Medicamentos; Supremo Tribunal Federal.Resumo
Os limites à concretização do direito fundamental à saúde pelo Poder Judiciário no que tange ao fornecimento de medicamentos de alto custo à portador de doença grave sem capacidade financeira em razão dos limites orçamentários do Estado exteriorizados na reserva do possível é o tema posto em debate, a partir da análise da tutela do direito fundamental à saúde pela ordem jurídico-constitucional, de forma a delimitar através de sua natureza, conteúdo, competência e sujeições, os limites, possibilidades e dificuldades na concretização desse direito fundamental pelos poderes públicos dos entes federativos, bem como, da medida em que o referido direito fundamental social impõe obrigações necessárias para a concretização do mínimo existencial à uma vida digna fazendo o contraste com a suposta incidência da reserva do possível e, por fim, de um estudo crítico do fornecimento de medicamentos a partir da análise do julgado no RE 566.471 do Supremo Tribunal Federal, de forma a delimitar no âmbito da corte constitucional, através da assunção de um pragmatismo, uma ação protetiva ou não dos direitos fundamentais.
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2006.
¬¬¬¬_____________. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. Salvador: Editora Juspodiwm, 2014.
GUERRA, Sidney; EMERIQUE, Lílian Márcia Balmant. O princípio da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VII, nº 9, dezembro de 2006.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional: Direitos fundamentais. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998. t. IV.
MOURA, Emerson Affonso da Costa. Do Controle Jurídico ao Controle Social: Parâmetros a Efetividade dos Direitos Sociais. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 77, 2011.
SCLIAR, M. Do Mágico ao Social: A Trajetória da Saúde Pública. Porto Alegre: L&PM, 1998.
SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas Considerações em Torno do Conteúdo Eficácia e Efetividade do Direito à Saúde na Constituição de 1988. Interesse Público, n. 12, 2001. p. 95.
____________; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Proteção e Promoção da Saúde aos 20 anos da CF/88 Revista de Direito do Consumidor, 67, 2008.
SARLET, Ingo Wolfgang; ROSA, Taís Hermann da. Breves notas sobre a dogmática do mínimo existencial no direito brasileiro. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 16, Vitória, n. 1, p. 217-248, jan./jun. 2015.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da Pessoa Humana: Conteúdo, trajetória e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SCAFF, Fernando Facury. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos. In: PIRES, Adilson Rodrigues; TÔRRES, Heleno Taveira. Princípios de Direito Financeiro e Tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 17ª edição. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
___________. O Mínimo Existencial e os Direitos Fundamentais. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 177, p. 29-49, jul./set.1989.
___________. O Mínimo Existencial e os Direitos Fundamentais. Revista da Procuradoria Municipal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 42, p. 69-78, 1990.
WEBER, Thadeu. A ideia de um “mínimo existencial” de J. Rawls. Revista Kriterion, Belo Horizonte, nº 127, Jun./2013, p. 197-210.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Para acesso ao conteúdo do periódico, favor entrar em contato com:
Editora Fórum
0800 704 3737
vendas@editoraforum.com.br