Regulação da energia pré-paga no Brasil e os direitos dos consumidores

Autores

  • Rafaela Nogueira Carvalho Fundação Getulio Vargas
  • Sérgio Guerra Fundação Getulio Vargas

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v13i40.653

Palavras-chave:

serviço público; regulação; energia elétrica; pré-pagamento; direito do consumidor.

Resumo

A modalidade de prestação do serviço público de distribuição de energia pré-paga tem sido implementada com sucesso na experiência internacional, seguindo novas tecnologias e inovações. Essa tem se apresentado como sendo uma interessante modalidade de cobrança de tarifa por apresentar vantagens consideráveis para empresas e para usuários/consumidores, notadamente, por trazer maior previsibilidade no valor da conta de consumo, além de apresentar maior racionalidade no consumo da energia elétrica. No Brasil, essa modalidade de cobrança tarifária foi regulamentada em 2014 por normativa expedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Em que pese a normatização, essa modalidade de cobrança tarifária não foi implementada pelas empresas concessionárias. A hipótese examinada no presente artigo, sob um viés econômico e jurídico, é a de que a não implementação se deve ao alto risco antevisto pelos fornecedores de que, em caso de suspensão do serviço de distribuição de energia elétrica, por não pagamento, os consumidores irão questionar judicialmente a interrupção do serviço por afronta a direitos fundamentais. Caso comprovada a hipótese, em bases empíricas, esse fenômeno constataria a ideia de que há correlação direta entre o excesso de proteção aos direitos dos consumidores e os efeitos negativos causados a eles próprios, o que justificaria a importância da função de regulação para a manutenção do equilíbrio sistêmico.

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Publicado

2020-03-17

Como Citar

Carvalho, R. N., & Guerra, S. (2020). Regulação da energia pré-paga no Brasil e os direitos dos consumidores. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 13(40), 239–264. https://doi.org/10.30899/dfj.v13i40.653