A Desarmonia da judicialização das políticas públicas

Reflexões críticas para a efetivação do direito à saúde no Brasil

Autores

  • Osvaldo Ferreira de Carvalho Centro Universitário de Goiás (uni-Anhanguera)
  • Gustavo de Assis Souza

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v14i42.651

Palavras-chave:

Judicialização, Direito à Saúde, Orçamento Público, Sistema Único de Saúde, Políticas Públicas

Resumo

O presente estudo pretende investigar os impactos ocasionados pela judicialização das
políticas públicas de saúde, no Brasil, sob uma perspectiva holística. Além disso, serão delineadas
possíveis soluções para resguardar a efetividade do direito à saúde. Para tanto, foi utilizado o método
de abordagem dialético baseado numa interpretação dinâmica e crítica da realidade ao compreender o
objeto deste estudo em sua relação com aspectos sociopolíticos, jurídicos e econômicos. O problema
central da pesquisa, portanto, consiste em responder o seguinte questionamento: de que modo é
possível minimizar os impactos ocasionados pela crescente judicialização da saúde e ao mesmo
tempo resguardar o direito em comento, especialmente, para os mais vulneráveis? Os resultados
encontrados apontaram três caminhos: (1) a participação extrajudicial frequente da sociedade civil,
Defensoria Pública, Ministério Público e o analista de políticas públicas na gestão e fiscalização do
Sistema Único de Saúde; (2) a utilização das ações coletivas de forma mais incisiva, especialmente,
a ação civil pública, para possibilitar uma macrojustiça; (3) o fim da possibilidade da prorrogação
da patente de medicamentos. Concluiu-se que a adoção conjunta de tais medidas poderá reduzir
o número crescente de ações individuais, bem como ocasionará menos distorções no orçamento
público. Assim, mais pessoas terão acesso garantido à saúde.

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

Carvalho, O. F. de, & Souza, G. de A. (2020). A Desarmonia da judicialização das políticas públicas: Reflexões críticas para a efetivação do direito à saúde no Brasil. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 14(42), 345–372. https://doi.org/10.30899/dfj.v14i42.651