O instituto americano do state action em contraposição ao sistema da eficácia horizontal adotado pela Constituição brasileira

Autores

  • Odilon Castello Borges Neto

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v2i2.545

Palavras-chave:

State action, Constitucionalismo Americano, Direitos Fundamentais

Resumo

O presente estudo intenta esclarecer a doutrina do state action, sistema de proteção de direitos fundamentais utilizado nos Estados Unidos da América, seus limites e suas implicações, e, em linhas gerais, analisar como ele se distingue do sistema da eficácia horizontal adotado pela Constituição brasileira.

Biografia do Autor

Odilon Castello Borges Neto

Advogado da TV Globo. Master of Laws, Universidade de Connecticut. Formado pela Universidade Candido Mendes – Ipanema. O Autor disponibiliza o e-mail para eventuais discussões sobre o tema: odilonb@uol.com.br

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Publicado

2008-03-31

Como Citar

Neto, O. C. B. (2008). O instituto americano do state action em contraposição ao sistema da eficácia horizontal adotado pela Constituição brasileira. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 2(2), 158–179. https://doi.org/10.30899/dfj.v2i2.545