Habermas e a teoria da legitimidade da jurisdição constitucional

Autores

  • Walber Agra

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v2i3.535

Palavras-chave:

Jurisdição Constitucional, Legitimidade, Procedimento

Resumo

O artigo examina a posição de Habermas em relação à legitimidade da jurisdição constitucional pelo procedimento. Este procedimento terá coerção única exercida pelo melhor argumento, em uma relação de complementaridade entre o Direito e a moral. A idéia habermasiana é estabelecer uma jurisdição constitucional com base numa democracia participativa centrada no procedimento do processo comunicativo.

Biografia do Autor

Walber Agra

Mestre pela UFPE, Doutor pela UFPE/Universitá degli Studio di Firenze; Professor Universitário da SCES e da Universidade Católica de Pernambuco; Professor permanente do Mestrado da UNICAP; Professor Visitante da Università di Studio di Lecce; Membro do Conselho Científico do Doutorado da Universidade de Lecce; Professor Visitante do Mestrado e do Doutorado da UFPE; Procurador do Estado de Pernambuco.

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Publicado

2008-06-30

Como Citar

Agra, W. (2008). Habermas e a teoria da legitimidade da jurisdição constitucional. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 2(3), 65–81. https://doi.org/10.30899/dfj.v2i3.535