Constitucionalização simbólica ou constitucionalidade-simulacro? exclusão, periferização e soberania popular no direito constitucional brasileiro

Autores

  • Fernando A. Gomes

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v2i3.533

Palavras-chave:

Constituição, Direito, Política, Soberania

Resumo

O artigo explica o significado da constitucionalização simbólica situado no intenso debate entre direito e política na formação da Constituição. Ressalta, também, a natureza semelhante do caráter simbólico reproduzido na Constituição e na política, onde uma agenda ideológica é estruturada para manutenção do poder instituído. Além disso, evidencia os efeitos ilusórios do tratamento “sagrado” do poder constituinte. Reconhece, contudo, que a complexidade da discussão provoca uma abertura cognitiva a qual a positivação do direito tenta resolver.

Biografia do Autor

Fernando A. Gomes

Mestre em Direito Constitucional e Doutorando em Direito pela UFMG. Assessor jurídico da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte. Advogado.

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Publicado

2008-06-30

Como Citar

Gomes, F. A. (2008). Constitucionalização simbólica ou constitucionalidade-simulacro? exclusão, periferização e soberania popular no direito constitucional brasileiro. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 2(3), 94–112. https://doi.org/10.30899/dfj.v2i3.533