Constitucionalização simbólica ou constitucionalidade-simulacro? exclusão, periferização e soberania popular no direito constitucional brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v2i3.533Palavras-chave:
Constituição, Direito, Política, SoberaniaResumo
O artigo explica o significado da constitucionalização simbólica situado no intenso debate entre direito e política na formação da Constituição. Ressalta, também, a natureza semelhante do caráter simbólico reproduzido na Constituição e na política, onde uma agenda ideológica é estruturada para manutenção do poder instituído. Além disso, evidencia os efeitos ilusórios do tratamento “sagrado” do poder constituinte. Reconhece, contudo, que a complexidade da discussão provoca uma abertura cognitiva a qual a positivação do direito tenta resolver.
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