A relação homoafetiva

Um instituto civil-constitucional e os direitos fundamentais

Autores

  • Suzani Andrade Ferraro

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v3i6.499

Palavras-chave:

Homoafetividade, Direito Civil-Constitucional, Direitos Fundamentais

Resumo

A relação homoafetiva é um fato. É hipocrisia fechar os olhos para sua existência e é cruel não garantir dignidade para essas pessoas. Ainda que o nosso ordenamento jurídico infraconstitucional não discipline os direitos advindos das relações homossexuais, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República, que acolheu os princípios da igualdade e da liberdade. Assim, a união estável não pode ser entendida como uma relação, exclusivamente, homoafetiva. Neste contexto, o direito de família contemporâneo volta-se para a realização personalística da afetividade e o reconhecimento da união homoafetiva, que encontra analogia com a união estável, que é uma dentre as múltiplas realidades de uniões familiares não reconhecidas oficialmente. Portanto, o cumprimento do valor da dignidade da pessoa humana, que se desdobra nos valores da pluralidade de entidades familiares, igualdade, liberdade, intimidade, deve respeitar o livre desenvolvimento da personalidade de cada indivíduo, segundo sua peculiar forma de ser.

Biografia do Autor

Suzani Andrade Ferraro

Mestre em Direito pela PUC-SP. Professora da Pós-Graduação e da Graduação da Universidade Cândido Mendes/RJ. Membro Efetiva e Representante do Rio de Janeiro do IBDP-Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. (suzaniferraro@uol.com.br).

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Publicado

2009-03-30

Como Citar

Ferraro, S. A. (2009). A relação homoafetiva: Um instituto civil-constitucional e os direitos fundamentais. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 3(6), 150–161. https://doi.org/10.30899/dfj.v3i6.499