Decisão da Corte Constitucional da República da Colômbia – T-760, proferida aos 31 de julho de 2008

Um marco jurídico para o direito à saúde na Colômbia

Autores

  • Italo R. Fuhrmann e Souza

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v4i11.436

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Jurisprudência Constitucional, Corte Constitucional da República da Colômbia

Resumo

A presente resenha tratou da decisão T-760 da Corte Constitucional da Colômbia sobre o direito fundamental à saúde, proferida em 31 de julho de 2008. Nesta decisão, foram consolidadas as diretrizes centrais da interpretação judicial sobre direito à saúde na Colômbia, como o delineamento do seu âmbito de proteção, o papel desempenhado pelo chamado mínimo vital na concretização do direito à saúde, a reformulação do marco regulatório e administrativo para o adequado acesso aos serviços de saúde, o objeto e o alcance do direito à saúde e seu financiamento para as pessoas sem capacidade econômica para custeá-lo, designadamente a partir dos princípios constitucionais da solidariedade, da continuidade, da integralidade e da universalidade do acesso a serviços de saúde.

Biografia do Autor

Italo R. Fuhrmann e Souza

Mestrando em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, pesquisador-bolsista
do projeto Observatório de Pesquisa e Jurisprudência de Direitos Sociais, Econômicos, Culturais e Ambientais, em parceria com a Universidade de Princeton (EUA). Pesquisador cadastrado junto ao CNPq no Grupo de Estudos e Pesquisa em Direitos Fundamentais (GEDF).

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Publicado

2010-06-30

Como Citar

e Souza, I. R. F. (2010). Decisão da Corte Constitucional da República da Colômbia – T-760, proferida aos 31 de julho de 2008: Um marco jurídico para o direito à saúde na Colômbia. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 4(11), 190–202. https://doi.org/10.30899/dfj.v4i11.436