Direito social ao trabalho

Autores

  • Edilton Meireles

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v4i12.425

Palavras-chave:

Direito ao Trabalho, Pleno Emprego, Constituição Laboral

Resumo

Este artigo trata do princípio do direito ao trabalho enquanto direito social fundamental previsto na Constituição brasileira de 1988. Busca-se apontar os desdobramentos que se extrai da garantia do direito ao trabalho e do princípio do pleno emprego.

Biografia do Autor

Edilton Meireles

Pós-doutorando em Direito na Universidade de Lisboa. Doutor em Direito (PUC/SP). Desembargador do Trabalho do TRT da 5ª Região. Professor Adjunto da UFBa e Professor da Universidade Católica do Salvador.

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Publicado

2010-09-30

Como Citar

Meireles, E. (2010). Direito social ao trabalho. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 4(12), 184–202. https://doi.org/10.30899/dfj.v4i12.425