O dever de motivação das decisões judiciais
Uma garantia inerente ao Estado Democrático de Direito – RE 540995/RJ
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v4i12.421Palavras-chave:
Motivação das Decisões, Artigo 93, inciso IX da CF/88, Estado Democrático de DireitoResumo
Trata-se de comentário de jurisprudência cujo objeto refrere-se ao dever de motivação das decisões judiciais. Parte-se da premissa de que a garantia inserida no
artigo 93, inciso IX da CF/88 reflete elemento essencial para a concretização do Estado Democrático de Direito, através da observância do devido processo legal. O acórdão enfrentado analisa a motivação das decisões sob o enfoque do controle democrático das decisões judiciais.
Referências
CALAMANDREI, Piero. Processo e Democrazia. Padova: Cedam, 1954.
______. Eles os juízes, vistos por um advogado. (Tradução Eduardo Brandão). São Paulo: Martins Fontes, 1995.
CANOTILHO, Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7. ed. Coimbra: Almeidina, 2003.
GUASTINI, Riccardo. Das Fontes às Normas. Tradução Edson Bini. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria Processual da Constituição. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 2000.
MELLO, Cláudio Ari. Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no Processo Civil, Pressupostos Sociais, Lógicos e Éticos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
______. Elementos para uma Teoria Contemporânea do Processo Civil Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
OLVEIRA, Carlos Albero Alvaro de. Curso de Processo Civil, vol. 1: Teoria geral do processo e parte geral do direito processual civil/Carlos Albero Alvaro de Oliveira, Daniel Mitidiero. São Paulo: Atlas, 2010.
______. Do Formalismo no Processo Civil. Proposta de um formalismo-valorativo. São Paulo: Saraiva, 2009.
______. O processo civil na perspectiva dos direitos fundamentais. In Processo e Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
PICARDI, Nicola. Jurisdição e Processo (Org. tradução.) Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. São Paulo: Forense, 2008.
PORTO, Sérgio Gilberto e Ustárroz, Daniel. Lições de Direitos Fundamentais no Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
______. A Constituição concretizada – construindo pontes com o público e o privado. (org.) Ingo Wolfgang Sarlet. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
TARUFFO, Michele. Idee per una teoria della decisione giusta. In Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile. Anno Lim n. 2, 1997.
TARUFFO, Michele. Il significato costituzionale dell`obbligo di motivazione, In Participação e Processo. GRINOVER, DINAMARCO, WATANABE. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.
TARUFFO, Michele. Senso comum, experiência e ciência no raciocínio do juiz. In Revista Forense, Maio-junho 2001, volume 355, ano 97.
TARUFFO, Michele. La Motivazione della Sentenza Civile. Padova: Cedam, 1975.
TARUFFO, Michele. Considerazioni su prova e motivazione. In Os poderes do juiz e o Controle das Decisões Judiciais. (org.) José Gael Garcia Medina. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
______. Eles os juízes, vistos por um advogado. (Tradução Eduardo Brandão). São Paulo: Martins Fontes, 1995.
CANOTILHO, Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7. ed. Coimbra: Almeidina, 2003.
GUASTINI, Riccardo. Das Fontes às Normas. Tradução Edson Bini. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria Processual da Constituição. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 2000.
MELLO, Cláudio Ari. Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no Processo Civil, Pressupostos Sociais, Lógicos e Éticos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
______. Elementos para uma Teoria Contemporânea do Processo Civil Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
OLVEIRA, Carlos Albero Alvaro de. Curso de Processo Civil, vol. 1: Teoria geral do processo e parte geral do direito processual civil/Carlos Albero Alvaro de Oliveira, Daniel Mitidiero. São Paulo: Atlas, 2010.
______. Do Formalismo no Processo Civil. Proposta de um formalismo-valorativo. São Paulo: Saraiva, 2009.
______. O processo civil na perspectiva dos direitos fundamentais. In Processo e Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
PICARDI, Nicola. Jurisdição e Processo (Org. tradução.) Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. São Paulo: Forense, 2008.
PORTO, Sérgio Gilberto e Ustárroz, Daniel. Lições de Direitos Fundamentais no Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
______. A Constituição concretizada – construindo pontes com o público e o privado. (org.) Ingo Wolfgang Sarlet. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
TARUFFO, Michele. Idee per una teoria della decisione giusta. In Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile. Anno Lim n. 2, 1997.
TARUFFO, Michele. Il significato costituzionale dell`obbligo di motivazione, In Participação e Processo. GRINOVER, DINAMARCO, WATANABE. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.
TARUFFO, Michele. Senso comum, experiência e ciência no raciocínio do juiz. In Revista Forense, Maio-junho 2001, volume 355, ano 97.
TARUFFO, Michele. La Motivazione della Sentenza Civile. Padova: Cedam, 1975.
TARUFFO, Michele. Considerazioni su prova e motivazione. In Os poderes do juiz e o Controle das Decisões Judiciais. (org.) José Gael Garcia Medina. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
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Publicado
2010-09-30
Como Citar
Freitas, F. L. de C. (2010). O dever de motivação das decisões judiciais: Uma garantia inerente ao Estado Democrático de Direito – RE 540995/RJ. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 4(12), 272–283. https://doi.org/10.30899/dfj.v4i12.421
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