Legitimação discursiva dos direitos humanos

Autores

  • Carlos Alexandre de Azevedo Campos

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v5i14.396

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Legitimação Discursiva, Teoria do Discurso, Ponderação

Resumo

No atual estágio do pensamento jurídico-filosófico, retomou-se a discussão sobre a legitimação do ordenamento jurídico e dos direitos humanos. A estratégia discursiva de legitimação dos direitos humanos se desenvolve no âmbito da virada pragmático-discursiva da linguagem e da construção habermasiana da ética do discurso, sendo a proposta teorética de Robert Alexy a que se tem apresentado como a mais bem desenvolvida de nosso tempo. A legitimação discursiva dos direitos fundamentais se realiza com o auxílio dos princípios formais, notadamente da ponderação, que pode servir tanto como ferramenta metodológica de solução de conflitos concretos, quanto como princípio de legitimação. Na verdade, a ponderação faz parte da própria estrutura do Direito.

Biografia do Autor

Carlos Alexandre de Azevedo Campos

Mestrando em Direito Público da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professor de Direito Tributário da Universidade Candido Mendes – Campus Campos dos Goytacazes (RJ)

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Publicado

2011-03-30

Como Citar

Campos, C. A. de A. (2011). Legitimação discursiva dos direitos humanos. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 5(14), 124–159. https://doi.org/10.30899/dfj.v5i14.396