A crise da razão no século XX e os discursos de legitimação dos direitos humanos
A superação da querela entre universalismo e relativismo cultural e a afirmação de um projeto cosmopolita de direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v5i14.395Palavras-chave:
Crise da Razão, Ceticismo, Relativismo Cultural, Universalismo, Direitos HumanosResumo
A filosofia, no decorrer da história da civilização ocidental, foi suplantada, sob a ótica das massas, pela tecno-ciência relativamente às explicações do mundo e pelo cristianismo relativamente ao sentido da vida. Porém a modernidade leva ao desencanto da segurança que era proporcionada pela metafísica – em especial
aquela do cristianismo – e a ciência deixa de ser o porto seguro que prometia ser no século XIX. Diante disso o ceticismo filosófico, que havia sido relegado ao ostracismo, retorna com vigor no século XX, o que se torna relevante para a análise do indivíduo e da cultura, especialmente no tocante ao relativismo cultural. Ora, ao se aplicar o relativismo às culturas, em que povos ou pequenos grupos teriam o direito de manter autonomia em relação a normas morais de convívio, mesmo que isso represente a aceitação por parte do restante da população de práticas consideradas violadoras de direitos estabelecidos como fundamentais à dignidade humana, depara-se com o questionamento de quão premente é o debate sobre a necessidade ou não de se estabelecer uma ética universal, fato que culmina, em última instância, no debate acerca dos direitos humanos. Neste sentido despontam duas principais correntes: o universalismo, cujos teóricos defendem a existência de juízos morais universais e, portanto, de direitos humanos com validade global; e o relativismo cultural, cujos adeptos defendem que os valores – e via de conseqüência os direitos humanos – só podem ser culturalmente válidos. Estes discursos, por não dialogarem entre si, representam um entrave à efetivação dos direitos humanos, de modo que se faz necessário superar a querela simplista entre relativistas e universalistas para se garantir a mais ampla eficácia a estes direitos e garantir o desenvolvimento de um projeto cosmopolita de direitos humanos.
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