O processo civil no Estado Democrático de Direito na superação do modelo de processo do Estado Liberal
Da garantia do devido processo legal ao direito fundamental ao processo justo e democrático
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v5i14.391Palavras-chave:
Processo Civil, Direitos Fundamentais, Estado de Direito, DemocraciaResumo
O marco do Estado Democrático de Direito assegura novos alicerces para a produção do direito e para o modo de compreender o Estado e o Direito Processual Civil. O presente ensaio visa a analisar os reflexos dos diferentes perfis assumidos pelo Estado na estruturação do processo civil. Se durante o Estado Liberal vigorava um modelo legalista-normativista de produção do direito, calcado na prevalência da lei e tendo por fundamento a representatividade democrática, então agora novos postulados surgem. A importância assumida pela Constituição irá revitalizar o processo civil (antes fundado na ampla liberdade das partes frente ao juiz e na necessidade de mera subsunção legal no ato de decidir) – literalmente o constituindo num espaço conformado pelos direitos fundamentais (profícuo à participação política, no qual juiz e partes deixam de ser antagonistas) e voltado à realização de uma democracia agora participativa.
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