O processo civil no Estado Democrático de Direito na superação do modelo de processo do Estado Liberal

Da garantia do devido processo legal ao direito fundamental ao processo justo e democrático

Autores

  • Felipe Scalabrin
  • Igor Raatz

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v5i14.391

Palavras-chave:

Processo Civil, Direitos Fundamentais, Estado de Direito, Democracia

Resumo

O marco do Estado Democrático de Direito assegura novos alicerces para a produção do direito e para o modo de compreender o Estado e o Direito Processual Civil. O presente ensaio visa a analisar os reflexos dos diferentes perfis assumidos pelo Estado na estruturação do processo civil. Se durante o Estado Liberal vigorava um modelo legalista-normativista de produção do direito, calcado na prevalência da lei e tendo por fundamento a representatividade democrática, então agora novos postulados surgem. A importância assumida pela Constituição irá revitalizar o processo civil (antes fundado na ampla liberdade das partes frente ao juiz e na necessidade de mera subsunção legal no ato de decidir) – literalmente o constituindo num espaço conformado pelos direitos fundamentais (profícuo à participação política, no qual juiz e partes deixam de ser antagonistas) e voltado à realização de uma democracia agora participativa.

Biografia do Autor

Felipe Scalabrin

Advogado. Mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale dos Sinos. Programa de Pós-graduação em Direito. Mestrado. São Leopoldo. Rio Grande do Sul. Brasil.

Igor Raatz

Assessor de Desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Processual Civil pela ABDPC – Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Mestrando em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos. Programa de Pós-graduação em Direito. Mestrado. São Leopoldo. Rio Grande do Sul. Brasil.

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Publicado

2011-03-30

Como Citar

Scalabrin, F., & Raatz, I. (2011). O processo civil no Estado Democrático de Direito na superação do modelo de processo do Estado Liberal: Da garantia do devido processo legal ao direito fundamental ao processo justo e democrático. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 5(14), 269–296. https://doi.org/10.30899/dfj.v5i14.391