A cláusula de reserva de plenário segundo os Tribunais de Justiça

Autores

  • Fábio Carvalho Leite

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v5i15.375

Palavras-chave:

Controle de Constitucionalidade, Cláusula de Reserva de Plenário, Supremo Tribunal Federal

Resumo

De acordo com a cláusula de reserva de plenário, os Tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei pelo voto da maioria absoluta de todos os seus membros. A Lei n. 9756/1998 alterou o artigo 481 do Código de Processo Civil (CPC), que regulamenta a cláusula de reserva de plenário, estabelecendo que órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Esta norma sugere que, quando os órgãos fracionários entenderem que a lei é inconstitucional, estarão dispensados de encaminhar a questão ao plenário (ou ao órgão especial) se já houver decisão deste ou do STF sobre a questão. Contudo, outra interpretação desta norma indica que os órgãos fracionários estarão sempre vinculados à jurisprudência do STF sobre a constitucionalidade das leis, não podendo decidir de forma diferente. O propósito deste trabalho é investigar, a partir da análise dos Regimentos Internos dos Tribunais de Justiça, como estes órgãos do Poder Judiciário interpretam a cláusula de reserva de plenário (art. 481, CPC).

Biografia do Autor

Fábio Carvalho Leite

Professor de Direito Constitucional dos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da PUC-Rio. Coordenador (adjunto) do Curso de Pós-Graduação (stricto sensu) da PUC-Rio. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutor em Direito Público (UERJ). Coordenador do Núcleo de Estudos Constitucionais da PUC-Rio. Assessor Jurídico da Reitoria da PUC-Rio. Secretário Geral da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-RJ. fabiojur@puc-rio.br

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Publicado

2011-06-30

Como Citar

Leite, F. C. (2011). A cláusula de reserva de plenário segundo os Tribunais de Justiça. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 5(15), 210–229. https://doi.org/10.30899/dfj.v5i15.375