A liberdade de imprensa vista pelo Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Carlo José Napolitano

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v5i15.373

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Liberdade de Expressão, ADPF 130, Recepção Constitucional, Direitos Fundamentais

Resumo

O presente trabalho objetiva apresentar e analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 130, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista, que contestou a recepção da Lei 5.250/67 pela Constituição Federal de 1988. Parte-se do pressuposto que os processos decisórios no judiciário diferem dos processos decisórios no âmbito do legislativo e do executivo, entendendo que há, no poder judiciário, um modo peculiar para a tomada de decisões, cercado de segredos, ritos, mistérios, pompa e cerimônia ininteligíveis para leigos. Para cumprir o objetivo proposto, analisar-se-á o relatório e o voto condutor proferido na ação pelo Ministro Carlos Brito. A opção por dar-se especial atenção ao voto favorável à declaração de não recepção da Lei 5.250/97 pela nova ordem jurídica constitucional se justifica, pois representa concordância com a alegação de desrespeito ao texto constitucional, conforme sugerido pelo Partido Democrático Trabalhista. Nesse sentido, analisar-se-ão os argumentos apresentados pelo relator no ato decisório, bem como, apresentar-se-ão algumas possíveis conseqüências decorrentes da decisão.

Biografia do Autor

Carlo José Napolitano

Professor Assistente Doctor do Departamento de Ciências Humanas, da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação, da Universidade Estadual Paulista ‘Julio de Mesquita Filho’ – UNESP, Campus de Bauru, SP. Doutor em Sociologia pela Faculdade de Ciências e Letras, UNESP/Araraquara e Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru. carlonapolitano@faac.unesp.br

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Brasília: Ed. UnB/Linha Gráfica, 1991. 2v.
BRASIL. Diários do Congresso Nacional. Disponível em: <http://imagem.camara.gov.br/diarios.asp>. Acesso em: várias datas.
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br>. Acesso em: várias datas.
______. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 23.575, 21 de janeiro de 2000. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 05 de setembro de 2006.
______. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, 01 de abril de 2009. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: várias datas.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Política, Sistema Jurídico e Decisão Judicial. São Paulo: Max Limonad, 2002.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3 ed. Coimbra: Almedina, 1999.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Porto Alegre: SAFE, 1993.
CARVALHO, Ernani Rodrigues de. Revisão Abstrata da Legislação e a Judicialização da Política no Brasil. 2005. 157 fls. Doutorado em Ciência Política, Universidade de
São Paulo, São Paulo: 2005.
HABERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. Porto Alegre: SAFE, 1997.
HABERMAS, Jürgem. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. 2v.
LIMA, Francisco Gérson Marques de. O Supremo Tribunal Federal na Crise Institucional Brasileira. Fortaleza: ABC Fortaleza, 2001.
MORO, Sérgio Fernando. Jurisdição Constitucional como Democracia. São Paulo: RT, 2004.
NAPOLITANO, Carlo José. A judicialização da política no Supremo Tribunal Federal: análise de julgamentos relacionados à reforma do Estado nos anos 90. Doutorado em Sociologia. Faculdade de Ciências e Letras, Universidade Estadual Paulista, Araraquara, 2008.
OLIVEIRA, Fabiana Luci de. Justiça, profissionalismo e política: O Supremo Tribunal Federal e o controle da constitucionalidade das leis no Brasil (1988-2003). 2006.
249 fls. Doutorado em Ciências Sociais – Centro de Educação e Ciências Humanas, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos: 2006.
ROTHENBURG, Walter Claudius. Direitos Fundamentais e suas características. Revista dos Tribunais, Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política. São Paulo,
ano 7, n. 29, out./dez. de 1999, p. 55/65.
SHAPIRO, Martin; SWEET, Alec Stone. On Law, Politics, and Judicialization. Oxford: Oxford University Press, 2002.
UNESCO. Indicadores de desenvolvimento da mídia: marco para a avaliação o desenvolvimento dos meios de comunicação. Brasília: UNESCO, 2010. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0016/001631/163102por.pdf>
VIEIRA, Oscar Vilhena. A Constituição e sua reserva de justiça: um ensaio sobre os limites materiais ao poder de reforma. São Paulo: Malheiros, 1999.

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Publicado

2011-06-30

Como Citar

Napolitano, C. J. (2011). A liberdade de imprensa vista pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 5(15), 258–268. https://doi.org/10.30899/dfj.v5i15.373