A “politização” do Direito e a efetivação de normas de caráter programático

Autores

  • Julia Maurmann Ximenes

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v5i16.358

Palavras-chave:

Normas Programáticas, Jurisdição Constitucional, Teoria do Estado

Resumo

O presente artigo busca analisar a efetivação de normas de caráter programático a partir do processo de “politização” do Direito, destacando o importante papel exercido pela jurisdição constitucional. Considerando este novo cenário, aponta-se ainda a necessidade de resgate da Teoria do Estado, com vistas ao cumprimento dos direitos sociais e conseqüente inclusão social.

Biografia do Autor

Julia Maurmann Ximenes

Advogada. Mestre em Direito. Doutora em Sociologia Política. Professora do Mestrado da Pós-Graduação, e da Graduação da Escola de Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP. Diretora-Geral da Escola de Direito de Brasília/IDP. Pesquisadora líder do grupo “Democracia, Direitos Fundamentais e Cidadania” - DDFC. juliaximenes@idp.edu.br

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Publicado

2011-09-30

Como Citar

Ximenes, J. M. (2011). A “politização” do Direito e a efetivação de normas de caráter programático. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 5(16), 249–262. https://doi.org/10.30899/dfj.v5i16.358