Direito fundamental à proteção do trabalhador e o STF

O caso da declaração de constitucionalidade do §1º do artigo 71 da Lei 8.666/1993 na ADC 16-DF

Autores

  • Alexei Almeida Chapper

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v5i16.357

Palavras-chave:

Administração Pública, Proibição do Retrocesso, Responsabilidade, Terceirização Trabalhista

Resumo

Este ensaio apura a responsabilidade subsidiária da Administração Pública diante de encargos trabalhistas não adimplidos pelas empresas prestadoras de serviço, contratadas pelo Poder Público mediante processo de licitação, sob o viés do direito fundamental à proteção do trabalhador. Destarte, a estrutura normativa reforçada dos direitos fundamentais e, também, o princípio da proibição do retrocesso servirão como referenciais teóricos das próximas considerações. Afinal, somente a partir da intensificação da fiscalização por parte dos órgãos da Administração, especialmente em razão da declaração de constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei 8.666/1993, será possível conciliar a promoção do trabalho digno com o interesse público.

Biografia do Autor

Alexei Almeida Chapper

Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Porto Alegre, RS – Pesquisador-Bolsista CAPES. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Porto Alegre, RS. Advogado. Autor do livro Polêmicas Trabalhistas, São Paulo: LTr, 2010. alexeichapper@hotmail.com

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Publicado

2011-09-30

Como Citar

Chapper, A. A. (2011). Direito fundamental à proteção do trabalhador e o STF: O caso da declaração de constitucionalidade do §1º do artigo 71 da Lei 8.666/1993 na ADC 16-DF. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 5(16), 263–273. https://doi.org/10.30899/dfj.v5i16.357