Neoconstitucionalismo e nova hermenêutica
Novas perspectivas acerca da (i)legitimidade da jurisdição constitucional na concretização de direitos à luz da teoria da separação dos poderes
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v5i17.352Palavras-chave:
Neoconstitucionalismo, Nova Hermenêutica, Jurisdição Constitucional, Concretização de Direitos, (i)Legitimidade, Teoria da Separação dos PoderesResumo
Concebendo-se o Estado Democrático de Direito vinculado a determinados valores e princípios superiores, marcados por imprecisão e indeterminação conceitual e positivados na figura da Constituição, alargam-se os espaços de interpretação pela jurisdição constitucional, a quem cabe guardá-la. Além disso, os direitos constitucionalizados, de conceitos igualmente abertos, ao reclamarem efetivação também influenciam na temática. Ademais, consolida-se o neoconstitucionalismo no Estado Democrático (e Social) de Direito, triunfante sobre o positivismo e repercutindo nas concepções que envolvem o processo interpretativo. Nesse contexto, torna-se necessário o surgimento de uma nova hermenêutica, em face da especialidade das disposições constitucionais e do próprio ordenamento estabelecido pela Constituição, que traz consigo toda a carga valorativa e as preocupações que marcam o neoconstitucionalismo. Tais fatores conduzem a jurisdição constitucional a um protagonismo visível, especialmente na realização dos direitos fundamentais. Assim, o presente trabalho objetiva investigar a evolução e significação do neoconstitucionalismo e da nova hermenêutica no Estado Democrático de Direito, bem como compreender alguns fatores que conduziram ao protagonismo da jurisdição constitucional, sobretudo, na concretização dos direitos fundamentais. Por fim, pretende apontar e analisar criticamente algumas objeções feitas com relação a essa atuação e sua suposta ilegitimidade, à luz da teoria da separação dos poderes.
Referências
ARENHART, Sergio Cruz. As Ações Coletivas e o Controle das Políticas Públicas pelo Poder Judiciário. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, nº 777, 19 ago. 2005. Disponível
em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7177>. Acesso em: 08 maio 2010.
BARBOSA, Claudia Maria. O Supremo Tribunal Federal e as Condições de Independência do Poder Judiciário Brasileiro. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, nº 4, jul. 2003.
BAROSSO, Luís Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). In: BARROSO, Luís Roberto (Org.). A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
_____. Interpretação e Aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 3. ed., São Paulo: Saraiva, 1999.
BARZOTTO, Luis Fernando. O Positivismo Jurídico Contemporâneo: uma introdução a Kelsen, Ross e Hart. São Leopoldo: Unisinos, 1999.
BONAVIDES, Paulo. Jurisdição Constitucional e Legitimidade (algumas observações sobre o Brasil). Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=s0103-40142004000200007&script=sci_arttext. Acesso em: 03 abr. 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.367-1/DF, julgada em 13 de abril de 2005. Ministro Cezar Peluso (relator). Disponível em:
<http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 16 out. 2008.
BREUS, Thiago Lima. Políticas Públicas no Estado Constitucional: problemática da concretização dos direitos fundamentais pela administração pública brasileira contemporânea. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
COSTA, Flávio Dino de Castro e. Autogoverno e Controle do Judiciário no Brasil: a proposta de criação do Conselho Nacional de Justiça. Brasília: Brasília Jurídica, 2001.
CRUZ, Luis M. Estudios sobre el Neoconstitucionalismo. México: Porrúa, 2006.
GASTALDI Suzana. A Implantação de Políticas Públicas como Objeto Juridicamente possível da Ação Civil Pública. Disponível em: http://www.academus.pro.br. Acesso em: 08 maio 2010.
GORCZEVSKI, Clovis; SILVA JÚNIOR, Edison Botelho; LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Introdução ao Estudo da Ciência Política, Teoria do Estado e da Constituição. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007.
GRIMM, Dieter. Constituição e Política. Tradução de Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução. João Baptista Machado. 6. ed., São Paulo: Martins Fontes, 1998.
_____. Teoria Geral do Direito e do Estado. Tradução de Luís Carlos Borges. 3. ed., São Paulo: Martins Fontes, 1988.
LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Jurisdição Constitucional Aberta: reflexões sobre a legitimidade e os limites da jurisdição constitucional na ordem democrática – uma abordagem a partir das teorias constitucionais alemã e norte-americana. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007.
MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira. Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição. 2. ed., Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.
MELLO, Celso de. Discurso proferido em nome do Supremo Tribunal Federal, na solenidade de posse do Ministro Gilmar Mendes, na presidência da Suprema Corte do Brasil, em 23/04/2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/discursoCM.pdf. Acesso em: 01 abr. 2011.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O Espírito das Leis. Tradução de Cristina Murachco. 3. ed., São Paulo: Martins Fontes, 2005.
MOREIRA, Nelson Camatta. Dignidade Humana na Constituição Dirigente de 1988. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado. Salvador: nº 12, dez./jan./fev. 2008.
Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/rere/edicao/12/>. Acesso em: 30 out. 2011.
NALINI, José Renato. A Rebelião da Toga. 2. ed., Campinas: Millennium, 2008.
QUEIROZ, Cristina. Direito Constitucional: as instituições do estado democrático e constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
SADEK, Maria Tereza (Org.). Reforma do Judiciário. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer, 2001.
SAMPAIO, José Adércio Leite. A Constituição Reinventada pela Jurisdição Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
_____. A Hermenêutica Filosófica e as Possibilidades de Superação do Positivismo pelo (neo)constitucionalismo. Estudos Jurídicos. São Leopoldo: Unisinos, vol. 38, nº 1, jan./abr. 2005.
_____. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 3. ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
_____. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: Perspectivas e Possibilidades de Concretização dos Direitos Fundamentais-Sociais no Brasil. Novos Estudos Jurídicos.
Volume 8, nº 2, p. 257-301, maio/ago. 2003.
_____. O Estado Democrático de Direito e a necessária Constitucionalização do Direito: a crise dos 10 anos da Constituição cidadã. Revista da Faculdade de Direito de Cruz Alta. Cruz Alta, nº IV, jan. 1999.
_____. O que é isto – decido conforme minha consciência? 2. ed., rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
VIANNA, Luiz Werneck [et. al.]. A Judicialização da Política e das Relações Sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
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