Neoconstitucionalismo e nova hermenêutica

Novas perspectivas acerca da (i)legitimidade da jurisdição constitucional na concretização de direitos à luz da teoria da separação dos poderes

Autores

  • Mônia Clarissa Hennig Leal
  • Tássia Aparecida Gervasoni

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v5i17.352

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Nova Hermenêutica, Jurisdição Constitucional, Concretização de Direitos, (i)Legitimidade, Teoria da Separação dos Poderes

Resumo

Concebendo-se o Estado Democrático de Direito vinculado a determinados valores e princípios superiores, marcados por imprecisão e indeterminação conceitual e positivados na figura da Constituição, alargam-se os espaços de interpretação pela jurisdição constitucional, a quem cabe guardá-la. Além disso, os direitos constitucionalizados, de conceitos igualmente abertos, ao reclamarem efetivação também influenciam na temática. Ademais, consolida-se o neoconstitucionalismo no Estado Democrático (e Social) de Direito, triunfante sobre o positivismo e repercutindo nas concepções que envolvem o processo interpretativo. Nesse contexto, torna-se necessário o surgimento de uma nova hermenêutica, em face da especialidade das disposições constitucionais e do próprio ordenamento estabelecido pela Constituição, que traz consigo toda a carga valorativa e as preocupações que marcam o neoconstitucionalismo. Tais fatores conduzem a jurisdição constitucional a um protagonismo visível, especialmente na realização dos direitos fundamentais. Assim, o presente trabalho objetiva investigar a evolução e significação do neoconstitucionalismo e da nova hermenêutica no Estado Democrático de Direito, bem como compreender alguns fatores que conduziram ao protagonismo da jurisdição constitucional, sobretudo, na concretização dos direitos fundamentais. Por fim, pretende apontar e analisar criticamente algumas objeções feitas com relação a essa atuação e sua suposta ilegitimidade, à luz da teoria da separação dos poderes.

Biografia do Autor

Mônia Clarissa Hennig Leal

Pós-Doutora em Direito pela Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha. Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, com pesquisa realizada junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, em Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, onde leciona as disciplinas de Jurisdição Constitucional e Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Professora da disciplina de Jurisdição Constitucional no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Direito Processual Civil da IESA, em Santo Ângelo – RS. moniah@unisc.br

Tássia Aparecida Gervasoni

Mestranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, em Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Advogada. tassiaag@yahoo.com.br

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Publicado

2011-12-30

Como Citar

Leal, M. C. H., & Gervasoni, T. A. (2011). Neoconstitucionalismo e nova hermenêutica: Novas perspectivas acerca da (i)legitimidade da jurisdição constitucional na concretização de direitos à luz da teoria da separação dos poderes. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 5(17), 96–117. https://doi.org/10.30899/dfj.v5i17.352