Subsidiariedade
De noção aristotélica a princípio da União Europeia e seu reflexo na ordem econômica brasileira
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v5i17.350Palavras-chave:
Princípio de Subsidiariedade, Doutrina Social da Igreja Católica, Magistério da Igreja Católica, Direito Comunitário Europeu, União Europeia, Ordem Econômica Brasileira, Constituição Brasileira, Livre IniciativaResumo
O princípio de subsidiariedade expressa a ideia segundo a qual o que em uma sociedade pode ser realizado adequadamente pela entidade mais próxima ao cidadão não deve ser transferido a uma autoridade mais distante, a não ser que a ação da primeira não seja suficiente para promover os fins desejados e a intervenção da segunda seja mais eficaz. Com raízes no mundo antigo grego e romano, o conceito de subsidiariedade foi recuperado pela escolástica medieval e desenvolveu-se no período da Reforma e da Contra-Reforma, dando nascimento à noção de federação e de autonomia dos corpos intermédios da sociedade. Restaurado no final do século XIX pela encíclica Rerum novarum, do Papa Leão XIII, fez parte da Doutrina Social da Igreja Católica ao longo dos últimos 120 anos. Depois de ser incorporado pelo Tratado da União Europeia (Maastricht) conheceu uma popularidade sem precedentes. Este artigo trata da construção do princípio de subsidiariedade, que atualmente preside a integração europeia. Chama a atenção para sua evolução no âmbito do magistério econômico Católico, que valoriza a livre iniciativa. Aborda também a influência daquele magistério na ordem econômica da Constituição brasileira de 1988.
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