União homoafetiva e a atuação do Supremo Tribunal Federal na concretização de direitos fundamentais

Autores

  • Laís Gomes Bergstein

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v5i17.343

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Poder Judiciário, Competência Legislativa, Supremo Tribunal Federal, Judicialização

Resumo

O fenômeno da constitucionalização dos direitos e a evolução do Estado para o modelo de Bem-Estar Social culminaram na politização da função dos magistrados, incumbindo-os das árduas tarefas de resolver litígios e proteger as normas Constitucionais até mesmo em face da intervenção dos Poderes Executivo e Legislativo. O presente estudo analisa a atuação do Poder Judiciário a partir da recente decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, abordando as questões da politização da atuação magistrática e da judicialização da política debatidas em amplo espectro pela sociedade civil. Conclui-se que a politização é inerente à função jurisdicional, uma vez que a nova ordem Constitucional e a realidade brasileira demandam do magistrado, independentemente do Tribunal ou Corte no qual esteja inserido, que interprete as leis e normas jurídicas de modo a efetivar os preceitos constitucionais, atuando ativamente em prol da sociedade.

Biografia do Autor

Laís Gomes Bergstein

Mestranda em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba-PR. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Advogada do Escritório Professor René Dotti, em Curitiba-PR. lais@dotti.adv.br

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Diferentes, mas Iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil. Trabalho desenvolvido com a colaboração de Cláudio Pereira de Souza Neto, Eduardo Mendonça e Nelson Nascimento Diz. Disponível em: <http://www.lrbarroso.com.br/pt/casos/uniao/ artigo_prof_luis_roberto_barroso_diferentes_mas_iguais.pd> Acesso em: 20 jul. 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Acesso em: 01 ago. 2011.
BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm> Acesso em: 01 ago. 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, do Rio de Janeiro. Relator: Min. Ayres Britto, julgada em: 05.05.2011.
Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=11872 > Acesso em: 20 jul. 2011.
BONAVIDES, Paulo. A Constituição Aberta: temas políticos e constitucionais da atualidade. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.
CAPPELLETTI, Mauro. Constitucionalismo Moderno e o Papel do Poder Judiciário na Sociedade Contemporânea. Revista de Processo, São Paulo, v. 60, p. 110 et seq., out. 1990.
DELGADO, Maurício Godinho; PORTO, Lorena Vasconselos. O Estado de Bem-estar Social no Capitalismo Contemporâneo. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 128, p. 155 et seq., out. 2007.
DOTTI, Rogéria. O Direito à Dignidade. Gazeta do Povo, Curitiba, 03 maio 2011. Caderno Vida e Cidadania, p. 2.
FARIA, José Eduardo. A Crise Constitucional e a Restauração da Legitimidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1985.
______. Direito e Justiça: a função social do Judiciário. São Paulo: Ática, 1989.
______.; LOPES, José Reinaldo de Lima. Pela democratização do Judiciário. In: FARIA, José Eduardo. Direito e Justiça: a função social do Judiciário. São Paulo: Ática, 1989.
LAGE, Lívia Regina Savergnini Bissoli. O Novo Papel do Judiciário e a Teoria da Separação dos Poderes: judicialização de direitos? Revista de Processo, São Paulo, v. 184, p. 163 et seq., jun. 2010.
LEAL, Roger Stiefelmann. A Judicialização da Política. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 29, p. 230 et seq., out. 1999.
LOPES, José Reinaldo de Lima. A Função Política do Poder Judiciário. In: FARIA, José Eduardo. Direito e Justiça: a função social do Judiciário. São Paulo: Ática, 1989.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes Obrigatórios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MATOS, Miguel. Migalhas de Rui Barbosa. v. 1. São Paulo: Migalhas, 2010.
MONTESQUIEU, Baron de (Charles de Secondat). O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do Processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo. 9. ed. rev., atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
PINTO, Oriana Piske de Azevedo Magalhães. A essência da independência e da legitimação democrática da atividade judicial. In: Instituto de Direito Comparado e Internacional de Brasília. Disponível em: <http://www.idcb.org.br/index.php?option= com_content&view=article&id=76:a-essencia-da-independencia-e-da-legitimacao-democraticada-atividade-judicial&catid=30:outros&Itemid=37> Acesso em: 02 ago. 2011.
REALE, Miguel. Liberdade e Democracia: em torno do anteprojeto da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais. São Paulo: Saraiva, 1987.
VIANNA, Luiz Werneck; CARVALHO, Maria Alice Resende; MELO, Manuel Palacios Cunha; BURGOS, Marcelo Baumann. A Judicialização da Política e das Relações
Sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
Voto do senhor Ministro Ayres Britto no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, do Rio de Janeiro, julgada em: 05.05.2011, pelo Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178792&caixaBusca=N> Acesso em: 25 jul. 2011.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Poder Judiciário: crise, acertos e desacertos. Traduzido por: Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

Downloads

Publicado

2011-12-30

Como Citar

Bergstein, L. G. (2011). União homoafetiva e a atuação do Supremo Tribunal Federal na concretização de direitos fundamentais. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 5(17), 310–324. https://doi.org/10.30899/dfj.v5i17.343