A construção da identidade pela articulação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade
Expressão do direito geral de personalidade
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v6i21.290Palavras-chave:
Direito à Identidade, Direito de Personalidade, Experiência dos TribunaisResumo
Trata da identidade como aspecto da personalidade protegida pela cláusula geral de tutela que se espraia pela ordem civilista com a influência dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade. Adota uma metodologia de abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica de análise doutrinária e documental. Enfoca, porém, a dissonância entre a identidade do sujeito pós-moderno e a ideia de identidade adotada pelo Código Civil Brasileiro. Observa-se que a identidade pautada a partir de uma essência imutável, tal qual conceberam os iluministas e adotaram as codificações oitocentistas, diverge da identidade plástica, experiência da pós-modernidade ou da modernidade reflexiva. Atenta-se ainda que, a par da concepção superada de identidade presente no Código Civil, os tribunais têm avançado para reconhecer a identidade cambiante do sujeito atual.
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