Considerações a respeito da posição de proibições de discriminação no sistema do direito privado
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v7i22.279Palavras-chave:
Proibições de Discriminação, Direito Privado, Dignidade Humana, Direitos FundamentaisResumo
A existência de proibições de discriminação que geram efeitos na esfera das relações entre atores privados constitui evidência de que o direito privado é regido não apenas pela justiça comutativa, mas também pela justiça distributiva. Tais normas de proibição assumem caráter de normas cogentes de Direito Privado e não de Direito Público. As proibições de discriminação têm fundamentos diferentes, como a proteção da dignidade humana ou finalidades sociopolíticas. É possível classificá-las conforme suas funções teleológicas. As proibições fundadas na proteção da dignidade vinculam os atores privados diretamente, ao passo que as demais têm eficácia indireta – são estabelecidas e configuradas pelo legislador.
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