Considerações a respeito da posição de proibições de discriminação no sistema do direito privado

Autores

  • Claus-Wilhelm Canaris

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v7i22.279

Palavras-chave:

Proibições de Discriminação, Direito Privado, Dignidade Humana, Direitos Fundamentais

Resumo

A existência de proibições de discriminação que geram efeitos na esfera das relações entre atores privados constitui evidência de que o direito privado é regido não apenas pela justiça comutativa, mas também pela justiça distributiva. Tais normas de proibição assumem caráter de normas cogentes de Direito Privado e não de Direito Público. As proibições de discriminação têm fundamentos diferentes, como a proteção da dignidade humana ou finalidades sociopolíticas. É possível classificá-las conforme suas funções teleológicas. As proibições fundadas na proteção da dignidade vinculam os atores privados diretamente, ao passo que as demais têm eficácia indireta – são estabelecidas e configuradas pelo legislador.

Biografia do Autor

Claus-Wilhelm Canaris

Professor Catedrático Emérito de Direito Privado e Filosofia do Direito da Universidade de Munique, Alemanha. Doutor Honoris Causa pelas Universidades de Lisboa, Autônoma de Madrid, Atenas, Verona e Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Referências

Sem referências.

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Publicado

2013-03-30

Como Citar

Canaris, C.-W. (2013). Considerações a respeito da posição de proibições de discriminação no sistema do direito privado. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 7(22), 15–20. https://doi.org/10.30899/dfj.v7i22.279