Redução da idade penal

A constitucionalização do direito da criança e do adolescente como barreira à ignorante “ilusão de segurança”

Autores

  • Érica Babini Lapa do Amaral Machado

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v7i22.277

Palavras-chave:

Idade Penal, Constitucionalização, Criminologia Crítica

Resumo

O texto aborda problemática da redução da idade penal, apresentando argumentos sociológicos e criminológicos para além de discussões jurídicas. No âmbito jurídico, apresenta a historicidade do tratamento do menor, com especial ênfase à conquista democrática com a constitucionalização da matéria em 1988, impossibilitando a redução da idade penal, dada a natureza de direito fundamental, impassível, portanto, de emenda constitucional. Argumentos sociológicos visam apresentar a realidade social de vivência do Estatuto da Criança e do Adolescente por meio de estatísticas oficiais os quais, associados às percepções criminológicas das correntes da subcultura e da criminologia crítica, ratificam a impossibilidade da redução da idade penal pela própria inutilidade. Por fim, o presente artigo visa demonstrar que a crença na redução da idade penal como artefato de segurança é uma ilusão que decorre do desconhecimento da matéria e fuga alienante da realidade social.

Biografia do Autor

Érica Babini Lapa do Amaral Machado

Doutoranda em Ciências Criminais pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Mestra pela mesma Instituição. Professora de Direito Penal e Criminologia da Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP e Universidade de Pernambuco - UPE, Recife, PE. ericababini@hotmail.com

Referências

ANDRADE, Vera Regina P. de. Sistema Penal Máximo x Cidadania Mínima: códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
______. Verso e Reverso do Controle Penal: (Des)Aprisionando a sociedade da cultura punitiva. Vol. 2. Florianópolis: Boiteux, 2002.
______. A Ilusão da Segurança Jurídica: Do Controle da Violência à Violência do Controle Penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
BAUMAN, Zygmunt. Globalização: As consequências humanas. Rio de Janeiro: Zahar, 1999.
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. 2. ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastas Editora, 1999.
______. Infancia y Democracia. In: Infancia, Ley y Democracia en América Latina. Compiladores: Emílio Garcia Mendez; Mary Beloff. Bogotá: Editora Temis, 1998.
BELOFF, Mary. Responsabilidad Penal Juvenil y Derechos Humanos. Revista Justicia y Derechos del Niño, Buenos Aires, UNICEF, nº 2, 2001.
BOCK, M. B.;.M; GONÇALVES, M. da G. M.; FURTADO, O. Psicologia Sócio-histórica: uma perspectiva crítica em Psicologia. São Paulo, Cortez, 2001.
BRASIL. Decreto 16.272 de 20 de dezembro de 1923.
BRASIL. Lei 8.069 de 13 julho de 1990.
CARBONELL, Miguel. Teoria del Neoconstitucionalismo. Madrid: Trotta, 2007.
COHEN, Albert. Delinquent Boys. The Culture of the Gang. London: Routledge e Kegan Paul, 1974.
CONDE, Francisco Muñoz; HASSEMER, Winfried. Introdução à Criminologia. São Paulo: Lumen Juris, 2009.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório Final do Programa Justiça ao Jovem no Estado de Pernambuco. Brasília, 2010.
DEL PRIORE, Mary (org.). História das Crianças no Brasil. 2. ed., São Paulo: Contexto, 2000.
DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado: a criança no direito internacional privado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
FORADORI, A. El Psicólogo en las Cárceles y en las Colonias para Menores Delincuentes. Archivos de Criminología, Neuropsiquiatría y Disciplinas Conexas, II 4, oct./dic. 1938, p. 340-359.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. História da Violência nas Prisões. Petrópoles: Vozes, 2009.
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA. Situação Mundial da Infância 2011. New York: UNICEF, 2011.
GARCÍA MÉNDEZ, Emílio. Infancia. De los Derechos y de la Justicia. 2. ed., Buenos Aires: Editores del Puerto, 2004.
______. Adolescentes e Responsabilidade Penal: um debate latino-americano, Porto Alegre, Ajuris, ESMP-RS, 2000.
IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2005/2006. Brasília, 2007.
KOLLER, Sílvia Helena (org). Adolescência e Psicologia: concepções, práticas e reflexões críticas. Rio de Janeiro, Conselho Federal de Psicologia, 2002.
MERTON, Robert King. Sociologia Teoria e Estrutura. Trad. Miguel Maillet. São Paulo: Editora Mestre Jou, 1970.
MINAHIM, Maria Auxiliadora. Série Pensando O Direito Sumário Executivo Relatório de Pesquisa Responsabilidade e Garantias ao Adolescente Autor de Ato Infracional:
Uma Proposta de Revisão do ECA em seus 18 Anos de Vigência. Brasília, 2010.
______. Direito Penal da Emoção: a inimputabilidade penal do menor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Perfil das Vítimas e Agressores das ocorrências registradas pelas Polícias Civis (Janeiro de 2004 a Dezembro de 2005) – SENASP-MJ, Brasília, ago. 2006.
MOURA, Esmeralda. Crianças Operárias na Recém-industrializada São Paulo. In: História das Crianças no Brasil. Mary Del Priore (org.). 2. ed., São Paulo: Contexto, 2000.
OLIVEIRA, Luciano. A “JUSTIÇA DE CINGAPURA” NA “CASA DE TOBIAS”. Opinião dos alunos de Direito do Recife sobre a pena de açoite para pichadores. Revista
Brasileira de Ciências Sociais, v. 14, nº 40, p. 53-61, jun. 1999.
OTERO, Juan Manoel. A Hipocrisia e a Dor no Sistema de Sacões do Direito Penal. Discursos Sediciosos. Crime, Direito e sociedade, Rio de Janeiro, p. 45-57.
PAIVA, Denise Maria Fonseca. Mapeamento Nacional da Situação do Atendimento dos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Sócioeducativas. Brasília, 2002.
PASSETTI, Edson. Crianças Carentes e Políticas Públicas. In: História das Crianças no Brasil. Mary Del Priore (org.). 2. ed., São Paulo: Contexto, 2000.
PLATT, Anthony. Los Salvadores de la Infancia. La Invención de la Delincuencia. Mexico: Siglo XXI, 1977.
REALE, Miguel. Da Responsabilidade Civil à Penal. In: Jornal do Estado de São Paulo. p. A2, 25 de maio de 2002.
RIAL, Ana Mosquera. Niños, Niñas y Adolescentes Vulnerados y Ameazados su Situación em el Nuevo Código de la Niñez y la Adolescência, Revista de Derecho Penal, nº 15, oct, 2005, p. 39-46.
RIZZINI, Irma. Pequenos Trabalhadores do Brasil. In: História das Crianças no Brasil. Mary Del Priore (org.). 2. ed., São Paulo: Contexto, 2000.
SARAIVA, João Batista Costa. Adolescente em conflito coma Lei: da indiferença à proteção integral. Uma Abordagem sobre a Responsabilidade Juvenil. 3. ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
______. Desconstruindo o Mito da Impunidade: um ensaio de Direito Penal Juvenil. Brasília: do autor, 2002.
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei – 2010. Brasília, 2011.
SILVA Enid Rocha Andrade; GUERESI Simone. Adolescentes em Conflito com a Lei: situação do atendimento institucional no Brasil. Brasília: Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, 2003.
SPOSATO, Karyna Batista. A Constitucionalização do Direito da Criança no Brasil como Barreira à Redução da Idade Penal: visões de um neoconstitucionalismo aplicado.
Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 17, nº 80, set./out., p. 81- 118, 2009.
TUARDES DE GONZÁLEZ, Trina. Tendencias Evolutivas em la Proteccion del Niño y del Adolescente: de la situacion irregular a la proteccion integral, Capitulo Criminologico, v. 24, nº 2, 1996, p. 119-136.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Códigos Penais no Brasil: evolução. Bauru: Jalovi, 1980.
WACQUANT, Loic. Punir os Pobres. A nova gestão da miséria nos Estados Unidos. 3. ed., Rio de Janeiro: Revan, 2007.

Downloads

Publicado

2013-03-30

Como Citar

Machado, Érica B. L. do A. (2013). Redução da idade penal: A constitucionalização do direito da criança e do adolescente como barreira à ignorante “ilusão de segurança”. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 7(22), 52–79. https://doi.org/10.30899/dfj.v7i22.277