Conceito analítico de direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v7i22.272Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Conceito, Atributos, Características EssenciaisResumo
O presente trabalho tem como objetivo buscar um conceito analíticoepistemológico de direitos fundamentais, uma vez que se constata na doutrina um enorme dissentimento sobre o assunto, problemática que, de tão basilar, dificulta o aprofundamento técnico-científico deste instituto jurídico. Partindo de uma perspectiva de base epistemológica, objetiva-se definir esse conceito com base na identificação de suas características essenciais, as quais devem estar presentes em todas as manifestações específicas dos direitos fundamentais. O trabalho permitiu concluir que somente as fundamentalidades material e formal atendem a esta exigência, excluindo-se da conceituação atributos que, embora de altíssima relevância, não se apresentam como características em uma acepção epistemológica do termo.
Referências
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 5. ed., Coimbra: Almedina, 2012.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 12. ed., São Paulo: Malheiros, 2002.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed., Coimbra: Livraria Almeida, 2003.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: RT, 2007.
DINIZ, Maria Helena. Conceito de Norma Jurídica como Problema de Essência. São Paulo: Saraiva, 2003.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direito Humanos Fundamentais. 11. ed., São Paulo: Saraiva, 2009.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais. 4. ed., São Paulo: RCS, 2005.
GONÇALVES, Flávio J. M. Notas para a Caracterização Epistemológica da Teoria dos Direitos Fundamentais. In: GUERRA FILHO, Willis S. (Coord.). Dos Direitos Humanos aos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
LIMA, Francisco Meton Marques. O Resgate dos Valores na Interpretação Constitucional: por uma hermenêutica reabilitadora do homem como “ser-moralmente-melhor”. Fortaleza: ABC, 2001.
MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. São Paulo: Editora Atlas, 2008.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocência Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2002.
Miranda, Jorge. Manual de Direito Constitucional - Tomo IV - Direitos Fundamentais. 9. ed., Coimbra: Coimbra Editora, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Diretos Fundamentais. 5. ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2007.
TELLES JÚNIOR, Goffredo. Filosofia do Direito. São Paulo: Max Limonad, 1967. v. 1-2.
VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da Norma Jurídica. 6. ed., São Paulo: Malheiros, 2006.
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