“Fair play” judicial na efetivação dos direitos sociais
Da crítica ao ativismo judicial concretista à defesa do controle material das leis orçamentárias pelo Poder Judiciário
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v7i23.261Palavras-chave:
Ativismo Judicial, Políticas Públicas, Princípios Fundamentais, Direitos Sociais, Orçamento Público, Controle Judicial de ConstitucionalidadeResumo
Este artigo compara criticamente duas formas de colaboração do Poder Judiciário na efetivação dos direitos fundamentais de cunho social. Por um lado, critica-se o ativismo judicial concretista que determina, por salto dedutivo e independentemente da existência de políticas públicas e provisão orçamentária, a satisfação de pretensões individuais em detrimento do Estado. Basicamente, o ativismo concretista restringe a separação dos poderes, a democracia, a segurança jurídica, a igualdade – princípios constitucionais fundamentais. Por outro lado, propõe-se o controle da constitucionalidade material do orçamento público pelo Poder Judiciário como uma forma de colaboração mais efetiva para a implementação dos direitos sociais, mais coerente com a Constituição Federal e menos nociva aos seus princípios estruturantes.
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