A efetividade da justiça e os poderes instrutórios do magistrado
A fundamentalidade, a dimensão organizatória e procedimental e os princípios norteadores
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v7i24.253Palavras-chave:
Poder de Instrução do Juiz, Processo Civil Democrático, Natureza Pública do Processo, Princípios do Contraditório, Imparcialidade, Devido Processo Legal e Isonomia, Regras de Distribuição do Ônus da ProvaResumo
As recentes reformas legislativas no moderno processo civil apontam para o fortalecimento dos poderes do Juiz na condução do processo, tendo em vista a finalidade da jurisdição que é a solução dos conflitos com justiça e a pacificação social. A relação jurídica de direito processual sempre possui caráter de direito público e não se confunde com a relação de direito material entre os sujeitos parciais do processo. Em face de sua natureza pública, o resultado do processo não pode mais ser visto como de interesse exclusivo das partes, uma vez que o interesse do Estado na escorreita aplicação da lei prevalece sobre os interesses meramente individuais dos litigantes. As provas determinadas de ofício pelo Juiz objetivam o descobrimento da verdade e não violam os princípios dispositivo, imparcialidade, isonomia ou de distribuição do ônus da prova.
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