O direito à objeção de consciência à experimentação animal em práticas didáticas
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v8i26.227Palavras-chave:
Objeção de Consciência, Liberdade de Consciência, Experimentação Animal, VivissecçãoResumo
Este trabalho trata da objeção de consciência à experimentação animal manifestada por acadêmicos que se escusam em participar de aulas que utilizem o modelo animal como método de ensino, sob a alegação de que este tipo de prática ofende as suas convicções filosóficas e morais. O presente estudo, além de abordar o direito à objeção de consciência como um instrumento eficaz à concretização do direito fundamental à liberdade de consciência, previsto no artigo 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, também enfrenta a questão sobre a real necessidade da utilização da vivissecção em animais não humanos como forma de adquirir conhecimento, considerando a existência de métodos substitutivos com os mesmos efeitos didáticos. Apesar das universidades gozarem de autonomia didático-científica, essa garantia encontra limites em direitos mais relevantes, como o direito dos estudantes em não participar de aulas de vivissecção em animais, as quais, segundo eles, afrontam suas consciências e suas dignidades. Com efeito, no caso da experimentação em animais, a objeção de consciência como direito fundamental deve ser garantida e atendida quando apresentada pelo objetor.
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