Comentários à arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 54

Autores

  • Mauricio Antonacci Krieger

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v8i26.222

Palavras-chave:

Anencefalia, Aborto, ADPF 54, Direitos Fundamentais

Resumo

O aborto é um assunto que divide opiniões ao redor do mundo, pois muito se discute se a possibilidade de interromper a gestação é considerada um crime ou um direito da família e, em especial, da mulher. Se o aborto, por si só, já é um tema polêmico, quando se trata de casos de anencefalia o julgamento se torna tarefa das mais complicadas. O STF, ao julgar a ADPF 54, decidiu por não considerar crime de aborto a interrupção da gravidez quando o feto for anencéfalo, o que gerou protestos de um lado e aplausos de outro.

Biografia do Autor

Mauricio Antonacci Krieger

Advogado. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Porto Alegre, RS. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC, Porto Alegre, RS. Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Porto Alegre, RS. Estudante vinculado ao Grupo de Pesquisa Processos Coletivos e do Grupo de Pesquisa Novas Tecnologias e Relações do Trabalho ambos vinculados à Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Porto
Alegre, RS. maukrieger@yahoo.com.br

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Publicado

2014-03-30

Como Citar

Krieger, M. A. (2014). Comentários à arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 54. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 8(26), 240–255. https://doi.org/10.30899/dfj.v8i26.222