A proibição de discriminação nos contratos no direito brasileiro em face da experiência europeia

Autores

  • Rosalice Fidalgo Pinheiro

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v8i28.210

Palavras-chave:

Discriminação, Contrato, Direito à Igualdade de Tratamento, Experiência Europeia

Resumo

Este trabalho tem por objetivo estabelecer um diálogo entre a experiência europeia e o Direito brasileiro acerca da proibição de discriminação no contrato. Trata-se de buscar mecanismos de correção do exercício da liberdade contratual em face dos direitos fundamentais. No direito europeu, um conjunto de diretivas delineia o princípio da proibição de discriminação no Direito Privado. Neste contexto, destaca-se sua recepção pelos Estados membros da União Europeia, por meio da Lei Geral de Igualdade de Tratamento, no direito alemão, e por meio de leis especiais, no direito espanhol. No direito brasileiro, acentua-se o papel hermenêutico do intérprete, que encontra no direito à igualdade de tratamento, previsto no artigo 5º, caput, e artigo 3º, IV, da Constituição da República, uma norma de eficácia imediata nas relações interprivadas para concretizar o direito à diferença e uma cidadania efetiva. Propõe-se, ainda, investigar o tema na jurisprudência brasileira que enseja uma proteção mitigada contra discriminação no contrato, revelando a liberdade contratual e a autonomia privada afetas aos
seus contornos clássicos. Para tanto, o trabalho utiliza-se da análise de casos concretos e do procedimento bibliográfico, para submeter o direito brasileiro a uma reflexão crítica sobre o tema da discriminação no contrato.

Biografia do Autor

Rosalice Fidalgo Pinheiro

Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais junto ao Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (Curitiba). Professora Adjunta de Direito Civil do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná (Curitiba). Professora e Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito das Faculdades Integradas do Brasil. Curitiba, Paraná. rosallice@gmail.com

Referências

BARCELLONA, Pietro. Diritto Privato e Società Moderna. Napoli: Jovene Editore, 1996.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 809.329, Relator: Min. Nancy Andrighi, j. 25.03.2008. Disponível em: www.stj.gov.br. Acesso em: 17 ago 2013.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 866.840, Relator: Min. Raul Araújo, j. 07.07.2011. Disponível em: www.stj.gov.br. Acesso em: 17 ago. 2013.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 911.802, Relator: Min. José Delgado, j. 24.10.2007. Disponível em: www.stj.gov.br. Acesso em: 17 ago. 2013.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 989.380, Relator: Min. Nancy Andrighi, j. 06.11.2008. Disponível em: www.stj.gov.br. Acesso em: 17 ago. 2013.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.106.557, Relator: Min. Nancy Andrighi, j. 16.09.2010. Disponível em: www.stj.gov.br. Acesso em: 17 ago. 2013.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Considerações a Respeito da Posição de Proibições de Discriminação no Sistema de Direito Privado. Revista Direitos Fundamentais & Justiça. Porto Alegre: HS Editora, ano 7, nº 22, p. 15-20, jan./mar. 2013.
CARVALHO, Orlando de. Para uma Teoria da Relação Jurídica Civil. V. 1: A teoria geral da relação jurídica - seu sentido e limites. 2. ed., atual. Coimbra: Centelha, 1981.
CORTIANO JR., Eroulths. O Discurso Jurídico da Propriedade e suas Rupturas. Uma Análise do Ensino do Direito de Propriedade. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
FACHIN, Luiz Edson. Novo Conceito de Ato e Negócio Jurídico. Curitiba: Educa; Scientia et Labor, 1988.
FIGUEIRA, Eliseu. Renovação do Direito Privado. Lisboa: Caminho, 1989.
IRTI, Natalino. L’età della Decodificazione. 4. ed., Milano: Giuffrè, 1999.
LARENZ, Karl. Derecho Justo. Fundamentos de Etica Juridica. Trad.: Luis Díez-Picazo. Madrid: Editorial Civitas.
LOUREIRO, Carlos Gabriel da Silva. Liberdade Contratual e Discriminação em Função do Sexo: a Lei nº 14/2008. Revista de Estudos Politécnicos, Barcelos, v. VIII, nº 13,
p. 241-255, 2010, Disponível em: http://www.scielo.gpeari.mctes.pt/scielo.php?script=sci_serial&pid=1645-9911&lng=en. Acesso em: 05 ago. 2013.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 4. ed., v. 1, São Paulo: RT, 2002. p. 93.
MARTINS-COSTA, Judith. Reflexões sobre o Princípio da Função Social dos Contratos. Revista GVLaw. São Paulo, v. 1, nº 1, p. 41-66, maio 2005, p. 45-47.
MODENESI, Pedro. Função Social dos Contratos: questões polêmicas na doutrina e na jurisprudência. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 39, p. 185-208.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à Pessoa Humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
MOTA PINTO, Paulo. Autonomia Privada e Discriminação: algumas notas. In: SARLET, Ingo Wolfgang (coord.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p. 361-404.
NEUNER, Jôrg. O Princípio da Igualdade de Tratamento no Direito Privado Alemão. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 37, p. 193-214, jan./mar. 2009.
NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma Teoria do Estado de Direito. Do Estado de Direito liberal ao Estado Social e Democrático de Direito. Separata de: Suplemento ao
Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Coimbra, v. 24, 1987.
PARANÁ, Tribunal de Justiça do Paraná. Apelação Cível nº 873.083-8, Relator: Des. Luiz Osório Moraes Panza, j. 03.07.2012. Disponível em: www.tjpr.jus.br. Acesso em:
12 ago. 2013.
PERLINGIERI, Pietro. Il Diritto Civille nella Legatlità Constituzionale. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 1991.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil. Introdução ao Direito Civil Constitucional. Tradução e Maria Cristina de Cicco. 3. ed., Rio de Janeiro: Renovar, 1997.
PRATA, Ana. A Tutela Constitucional da Autonomia Privada. Coimbra: Almedina, 1982.
RIO GRANDE DO SUL, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Embargos Infringentes nº 70030880603, Relator: Des. José Ataídes Siqueira Trindade, j. 14.08.2099. Disponível em: www.tjrs.jus.br. Acesso em: 15 ago. 2013.
ROMAIN, Jean-François. Théorie Citique du Principe Général de Bonne foi em Droit Privé. Des atteintes à la bonne foi, en général, et de la fraude, en particulier (fraus omnia corrumpit). Bruxelles: Bruylant, 2000.
ROPPO, Enzo. O Contrato. Tradução de Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 1988.
RUIZ, Francisco Infante. Igualdad, Diversidad y Protección contra la Discriminación en el Derecho Privado. In: MARRERO, Carolina Mesa (coord.). Mujeres, Contratos y
Empresa desde la Igualdad de Género. Valencia: Tirant lo Blanch, 2013. p. 191-250.
______. El Desarrollo de la Prohibición de no Discriminar en el Derecho de Contratos y su Consideración en la Jurisprudencia. Revista de Derecho Patrimonial, Santiago de Chile, nº 30, jan. 2013, p. 1-30.
______. La Protección contra la Discriminación mediante el Derecho Privado. InDret. Revista para el Análisis del Derecho. Barcelona, p. 2-17, abr. 2008. Disponível em: WWW.INDRET.COM. Acesso em: 05 ago. 2013.
RULL, Ariadna Aguilera. Discriminación Directa e Indirecta. InDret. Revista para el Análisis del Derecho. Barcelona, p. 2-17, abr. 2008. Disponível em: WWW.INDRET.COM. Acesso em: 05 ago. 2013.
RULL, Ariadna Aguilera. Prohibición de Discriminación y Libertad de Contratación. InDret. Revista para el Análisis del Derecho, Barcelona, p. 2-30, fev. 2009. Disponível
em: WWW.INDRET.COM. Acesso em: 05 ago. 2013.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. In: BALDI, César Augusto. Direitos Humanos na Sociedade Cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 239-277.
SÃO PAULO, Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação Cível nº 0026182-80.2011.8.26.0602, Relator: Des. Antonio Nascimento, j. 12.09.2012. Disponível em: www.tjsp.jus.br. Acesso em: 12 ago. 2013.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 5. ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 382-383.
SILVA, Jorge Cesa Ferreira da. A Proteção contra Discriminação no Direito Contratual Brasileiro. MONTEIRO, António Pinto; NEUNER, Jörg; SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Direitos Fundamentais e Direito Privado. Uma Perspectiva de Direito Comparado. Coimbra: Almedina, 2007, p. 389-416.
STEINMETZ, Wilson. A Vinculação dos Particulares a Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004.
TEPEDINO, Gustavo. As Relações de Consumo e a Nova Teoria Contratual. In: ______. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 199-215.

Downloads

Publicado

2014-09-30

Como Citar

Pinheiro, R. F. (2014). A proibição de discriminação nos contratos no direito brasileiro em face da experiência europeia. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 8(28), 52–81. https://doi.org/10.30899/dfj.v8i28.210