A capacidade civil indígena

Autores

  • Julianne Holder da Câmara Silva Feijó

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v8i28.203

Palavras-chave:

Índios, Multiculturalismo, Capacidade Civil

Resumo

Partindo de relevantes transformações introduzidas pela atual Constituição Federal no direito indigenista pátrio, o presente ensaio se debruça sobre a delicada questão da capacidade civil indígena, através de uma análise evolutiva da legislação histórica, perpassando pelo processo de redemocratização brasileira, quando correntes filosóficas pluralistas e multiculturais influenciaram uma revolução sem precedentes no tratamento jurídico destinado ao ser indígena pelo Estado brasileiro. Sob essa forte influência, a atual Constituição Federal estruturou um sólido sistema de reconhecimento e proteção à diversidade sóciocultural brasileira, reconhecendo aos índios o direito a continuar reproduzindo seu estilo de vida tradicional, ao mesmo tempo em que lhes reconhece como importante segmento social formador da identidade cultural do povo brasileiro, abandonando definitivamente a necessidade de aculturação do indígena como pressuposto necessário para o exercício pleno de sua capacidade civil.

Biografia do Autor

Julianne Holder da Câmara Silva Feijó

Professora da Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA), Rio Grande do Norte, Campus Mossoró. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Campus Natal. Advogada. Graduada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Campus Natal. julianne.holder@ufersa.edu.br

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Publicado

2014-09-30

Como Citar

Feijó, J. H. da C. S. (2014). A capacidade civil indígena. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 8(28), 209–228. https://doi.org/10.30899/dfj.v8i28.203