A capacidade civil indígena
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v8i28.203Palavras-chave:
Índios, Multiculturalismo, Capacidade CivilResumo
Partindo de relevantes transformações introduzidas pela atual Constituição Federal no direito indigenista pátrio, o presente ensaio se debruça sobre a delicada questão da capacidade civil indígena, através de uma análise evolutiva da legislação histórica, perpassando pelo processo de redemocratização brasileira, quando correntes filosóficas pluralistas e multiculturais influenciaram uma revolução sem precedentes no tratamento jurídico destinado ao ser indígena pelo Estado brasileiro. Sob essa forte influência, a atual Constituição Federal estruturou um sólido sistema de reconhecimento e proteção à diversidade sóciocultural brasileira, reconhecendo aos índios o direito a continuar reproduzindo seu estilo de vida tradicional, ao mesmo tempo em que lhes reconhece como importante segmento social formador da identidade cultural do povo brasileiro, abandonando definitivamente a necessidade de aculturação do indígena como pressuposto necessário para o exercício pleno de sua capacidade civil.
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