A CONFORMIDADE DA ARBITRAGEM DE CONSUMO DO SISTEMA ESPANHOL DE ACESSO À JUSTIÇA E DE PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES AO NOVO MARCO EUROPEU DE ADR/ODR DE CONSUMO
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v19i49.1470Palavras-chave:
Acesso à justiça, Defesa do consumidor, Entidades de resolução alternativa de conflitos, Plataforma de resolução online de conflitos, Sistema arbitral de consumo espanhol.Resumo
Mediante uma abordagem dedutiva, de objetivo explicativo e de procedimentos bibliográfico e documental, o presente artigo visa analisar a adequação do Sistema Arbitral de Consumo espanhol ao novo marco de ADR/ODR de consumo europeu, constituído pelos instrumentos legislativos do Regulamento 524/2013 e da Diretiva 2013/11, a qual foi incorporada no ordenamento espanhol através da Lei 7/2017. Para tanto, serão examinados, no primeiro capítulo, as características do Sistema Arbitral de Consumo espanhol e, no segundo capítulo, os elementos do atual marco de ADR/ODR de consumo da União Europeia. No terceiro capítulo, serão elucidadas as exigências de qualidade e obrigações impostas pela Lei 7/2017 – que se fazem necessárias para a acreditação das entidades de ADR que atuam perante a Plataforma europeia de ODR –, a fim de analisar em que medida a regulação das Juntas Arbitrais de Consumo responde ou não a elas. Ao final, serão identificados alguns problemas sobre a utilização da Plataforma que, na prática, podem constituir óbices ao acesso à justiça pelos consumidores, diante do que serão indicadas formas de atenuá-los, notadamente atinentes à participação obrigatória do fornecedor no procedimento, à luz do exame da sua compatibilidade com o sistema constitucional de direitos fundamentais espanhol.
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