O Tribunal de Justiça de São Paulo e o INSS:

um estudo estatístico sobre as ações acidentárias julgadas entre 2017 e 2018

Autores

  • Dalton Tria Cusciano Fundacentro/Ambra University

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v19i49.1436

Palavras-chave:

Judicialização, acidente de trabalho, doença ocupacional, aposentadoria por invalidez, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Resumo

O objetivo deste artigo é verificar a concretização da garantia legal de substituição de renda em caso de acidente ou adoecimento relacionado ao trabalho, medindo, para tanto, o índice de reversibilidade das ações – impetradas em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – no tocante a cada um dos benefícios acidentários (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária e auxílio-acidente) julgados pelas 16º e 17º Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nos anos de 2017 e 2018. A pergunta que norteia este artigo é: qual o índice de reversibilidade das decisões do INSS que negam benefícios acidentários pelo Tribunal de Justiça de São Paulo? A hipótese de existência de um alto índice de reversão das negativas do INSS à concessão do benefício acidentário, pelo TJSP, foi confirmada, sendo de 72,5% em 2017 e 68,3% em 2018 em favor da aposentadoria por invalidez acidentária; 86,2% em 2017 e 85,6% em 2018 do auxílio-acidente; e 77,8% em 2017 e 76,8% em 2018 do benefício do auxílio-doença acidentário. Foram analisados, quantitativamente, 4.960 acórdãos por meio do uso do Statistical Package for the Social Sciences.

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Publicado

2024-08-12

Como Citar

Cusciano, D. T. (2024). O Tribunal de Justiça de São Paulo e o INSS:: um estudo estatístico sobre as ações acidentárias julgadas entre 2017 e 2018. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 19(49), 497–537. https://doi.org/10.30899/dfj.v19i49.1436