A ATUAÇÃO DO JUIZ NO PROCESSO PENAL
POR UMA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL PARA EVITAR A DEGENERAÇÃO DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v18i48.1370Palavras-chave:
Direito, processual penal, degeneração do direito, atuação do juiz, hermenêutica constitucionalResumo
O presente estudo tem o objetivo de analisar a atuação do juiz no processo penal por meio de uma hermenêutica constitucional, de modo a enfrentar a degeneração do direito. Assim, foi trazido à discussão, em um primeiro momento, o sistema de justiça criminal diante de uma sociedade complexa, para em seguida demonstrar que os perigos interpretativos midiáticos e populistas podem acabar levando à degeneração do direito e, por consequência, da democracia. Posteriormente, é feita uma análise da seletividade penal como reflexo de uma ideologia neoliberal. Depois, enfrentou-se a situação do uso retórico da busca por igualdade na aplicação do poder punitivo para ocultar tendências antidemocráticas de ativismo judicial. Por fim, com fundamento na teoria do “direito como integridade”, de Ronald Dworkin, propõe-se uma adequada hermenêutica constitucional na atuação do juiz, com o objetivo de colocar freios no poder punitivo irrazoável e, assim, evitar a erosão do direito.
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