QUANDO PUNIR O AGRESSOR NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE: UMA ANÁLISE NECESSIDADE DE SE RETRABALHAR AS RESPOSTAS PENAIS E EXTRAPENAIS À VIOLÊNCIA DE GÊNERO A PARTIR DA CONTITUIÇAO FEDERAL

Autores

Palavras-chave:

Violência de gênero, Construção ideológica da mulher, Direito Penal Simbólico, Medidas extrapenais

Resumo

O presente artigo tem como objetivo geral discutir acerca da atuação penal do Estado frente à violência doméstica e de gênero. Para tanto, partindo de fundamentos teóricos nascido da dialética materialista histórica marxiana enquanto condição de possibilidade do desenho do papel da mulher no Brasil demonstrar-se-á como o a marginalização feminina corrobora à violência e como os movimentos feministas têm envidado esforços à resposta estatal para tal. Seguindo por uma análise da legislação penal referente ao tema, pretende-se buscar um maior grau de eficiência a partir de um retrabalho acerca das medidas extrapenais como um caminho constitucional à transformação social.  Diante de tal análise, que se insere no campo teórico, foi adotada a metodologia da pesquisa bibliográfica. Como resultados, o artigo propõe que a elaboração de diplomas legais, per si, não é suficiente a provocar significativas transformações sociais, sendo, portanto, necessário um esforço do Estado, através de políticas públicas de gênero, e medidas extrapenais, para a erradicar a violência de gênero e a promoção dos direitos das mulheres.

Biografia do Autor

Larissa Faria de Souza, Faculdade de Direito do Sul de Minas/Pouso Alegre - MG

Mestranda (bolsista CAPES) em Direito com ênfase em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM), possui graduação em Direito pela FDSM (2019), pós-graduada em Direito Constitucional pela FDSM (2020). Membro do corpo editorial da Revista NUPE (FDSM) Qualis B1. Integrante dos grupos de pesquisa do CNPq Direito Internacional Crítico; O Direito do Trabalho na Atualidade; Imagens da Lei: arte, direito e sociedade; Direito e Democracia, todos vinculados ao Programa de Pós-graduação da FDSM. Pesquisadora do Laboratório de Pesquisas Mulheres Eleitas (UFRRJ). Advogada; Presidente da Jovem Advocacia da 24ª Subseção da OAB/MG; Gerente de Departamento Contencioso na Procuradoria do Município de Pouso Alegre/MG.

Edson Vieira da Silva Filho, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Pós Doutor pela UNISINOS, sob a orientação do Professor Dr. Streck; Doutor em Direito pela UNESA com nota 9,5, Mestre pela Universidade Federal do Paraná com conceito A e nota 10, Mestre pela Universidade São Francisco, Graduado em Direito pela PUC. Gestor do Núcleo de Atividades Complementares da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Professor Adjunto e do mestrado da mesma faculdade em tempo integral e membro do Núcleo Docente Estruturante. Vice Presidente da Fundação Sul Mineira de Ensino.

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Publicado

2024-08-12

Como Citar

de Souza, L. F., & da Silva Filho, E. V. (2024). QUANDO PUNIR O AGRESSOR NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE: UMA ANÁLISE NECESSIDADE DE SE RETRABALHAR AS RESPOSTAS PENAIS E EXTRAPENAIS À VIOLÊNCIA DE GÊNERO A PARTIR DA CONTITUIÇAO FEDERAL. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 19(49), 221–245. Recuperado de https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/1286