O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL IMPLÍCITO À LUZ DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v18i48.1249

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento , Direito Fundamental implícito, Sociedade da informação , Colisão entre direitos fundamentais , Análise jurisprudencial

Resumo

Este artigo objetiva verificar qual a configuração jurídica do direito ao esquecimento, se trata-se de um direito fundamental implícito ao direito à privacidade ou de um mero resultado da ponderação entre direitos fundamentais, especialmente entre a liberdade de expressão e os direitos de personalidade. Para tanto, buscou-se verificar o entendimento adotado pela doutrina e pela jurisprudência do STJ e STF e de tribunais estrangeiros. O método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo, partindo-se das duas hipóteses elencadas na configuração jurídica do direito objeto de estudo, bem como o método qualitativo, pois buscou-se analisar várias decisões nas instâncias extraordinárias sobre esse assunto. O trabalho se justifica pela contumaz discussão do assunto no ordenamento jurídico brasileiro que ganha maior dimensão com a denominada sociedade da informação, onde assuntos cometidos em tempos remotos, destituídos de qualquer relevância, atinentes exclusivamente à esfera privada, são propagados reiteradamente no presente.

Biografia do Autor

Carolina Lopes da Silva, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS/ Porto Alegre - RS.

Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter). Advogada.

Marcelo Schenk Duque, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS/ Porto Alegre - RS.

Doutor em Direito do Estado pela UFRGS/ed. Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg, Alemanha. Foi pesquisador convidado junto ao Europa Institut da Universidade de Saarland, Alemanha. Professor do programa de pós-graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da UFRGS; Pesquisador do Centro de Estudos Europeus e Alemães (CDEA). Professor da Escola da Magistratura Federal do Estado do Rio Grande do Sul – ESMAFE/RS, onde exerce a coordenação da matéria de direito constitucional; Professor de diversos cursos de Pós-graduação lato sensu da UFRGS, PUC/RS, FESDEPRS, FMP, dentre outros. Professor da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre. Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS. Membro da Associação Luso-alemã de Juristas: DLJV. Presidente da Comissão Especial de Reforma Política da OAB/RS.

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Publicado

2023-07-31

Como Citar

Lopes da Silva, C., & Schenk Duque, M. (2023). O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL IMPLÍCITO À LUZ DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 18(48). https://doi.org/10.30899/dfj.v18i48.1249