O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL IMPLÍCITO À LUZ DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v18i48.1249Palavras-chave:
Direito ao esquecimento , Direito Fundamental implícito, Sociedade da informação , Colisão entre direitos fundamentais , Análise jurisprudencialResumo
Este artigo objetiva verificar qual a configuração jurídica do direito ao esquecimento, se trata-se de um direito fundamental implícito ao direito à privacidade ou de um mero resultado da ponderação entre direitos fundamentais, especialmente entre a liberdade de expressão e os direitos de personalidade. Para tanto, buscou-se verificar o entendimento adotado pela doutrina e pela jurisprudência do STJ e STF e de tribunais estrangeiros. O método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo, partindo-se das duas hipóteses elencadas na configuração jurídica do direito objeto de estudo, bem como o método qualitativo, pois buscou-se analisar várias decisões nas instâncias extraordinárias sobre esse assunto. O trabalho se justifica pela contumaz discussão do assunto no ordenamento jurídico brasileiro que ganha maior dimensão com a denominada sociedade da informação, onde assuntos cometidos em tempos remotos, destituídos de qualquer relevância, atinentes exclusivamente à esfera privada, são propagados reiteradamente no presente.
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