O EXTEMPORÂNEO E O INCONSTITUCIONAL DA EXIGÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE PARA ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA

Não se aplica

Autores

  • Taysa Schiocchet UFPR
  • Suéllyn Mattos de Aragão UFPR
  • Paola Hakenhaar UFPR
  • Débora Simões da Silva UFPR

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v17i47.1172

Palavras-chave:

esterilização voluntária; direitos reprodutivos; direitos individuais; autonomia da mulher; direitos humanos.

Resumo

O artigo tem como objetivo propor uma reflexão de caráter sócio temporal e constitucional a respeito do dispositivo que prevê a anuência do cônjuge para a prática da esterilização voluntária definitiva no Brasil, disciplinada pelo §5º, artigo 10, da Lei nº 9.263/96. Utilizou-se uma abordagem qualitativa de natureza descritiva e exploratória e o método indutivo, por meio da revisão bibliográfica de artigos, legislação e obras doutrinárias. O referencial teórico elegido foi o de Rosalind Petchesky e de Sônia Côrrea. A partir da problematização e dos argumentos construídos, conclui-se pela extemporaneidade e inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. As saídas para a superação da problemática trilham por rumos de transformação das normas de regulação da sexualidade de modo a permitir aos indivíduos vivenciarem suas liberdades reprodutivas da forma que lhes valha.

Biografia do Autor

Taysa Schiocchet, UFPR

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Minibio: Professora Adjunta da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR. Doutorado em Direito, com período de estudos doutorais na Université Paris I e na FLACSO, Buenos Aires. Pós-doutorado pela Universidad Autónoma de Madrid (UAM). Professora visitante da Université Paris X. Advogada. Coordenadora da Clínica de Direitos Humanos da UFPR e da equipe do Blog Fala Direito Comigo. Curitiba, PR, BR.

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Suéllyn Mattos de Aragão, UFPR

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Minibio: Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR (2021). Mestre em Saúde Coletiva pela UFPR (2019). Especialista em Medicina do Trabalho pela UFPR (2010), com título conferido pela AMB/ANAMT. Médica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2008). Pesquisadora associada da Clínica de Direitos Humanos Biotecjus UFPR; do grupo de pesquisa Política, Avaliação e Gestão em Saúde da UFPR e do grupo de pesquisa em Direitos Humanos do Ministério Público Estadual do Paraná - MPPR. Médica da UFPR e do MPPR. Curitiba, PR, BR.

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Paola Hakenhaar, UFPR

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Minibio: Mestranda em Direito, área de concentração Direitos Humanos e Democracia (UFPR). Especialista em Direito Penal e Processual Penal Empresarial (Centro Universitário Católica de Santa Catarina). Graduada em Direito (Univille). Pesquisadora da Clínica de Direitos Humanos da UFPR (CDH/UFPR). Professora (Unisociesc). Advogada Feminista.

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Débora Simões da Silva, UFPR

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Minibio: Mestranda em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná. Bacharela em Direito pela UFPR. Advogada.

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Publicado

2023-03-21

Como Citar

Schiocchet, T., Mattos de Aragão, S., Hakenhaar, P., & Simões da Silva, D. (2023). O EXTEMPORÂNEO E O INCONSTITUCIONAL DA EXIGÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE PARA ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA: Não se aplica. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 17(47). https://doi.org/10.30899/dfj.v17i47.1172