Considerações sobre o regime jurídico dos direitos sociais
o direito fundamental ao trabalho
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v11i36.116Palavras-chave:
Direitos Fundamentais Sociais, Efetividade, Direito ao TrabalhoResumo
O direito fundamental ao trabalho também se destina à pessoa do trabalhador, sendo individualmente titularizado. Não deve, pois, ser reduzido ao campo das normas programáticas, mas considerado imediatamente exigível. Assim e à luz da horizontalidade dos direitos fundamentais, vincula agentes privados, neste particular, os empresários. Sob essa perspectiva, portanto, será conduzido este estudo, pretendendo-se, ao final, traçar formas de concretização do direito ao trabalho no âmbito da relação de emprego. Eleva-se, aqui, o papel do empregador na efetivação de tal direito, atuação que consolida o compromisso com o valor social do trabalho e com o próprio Estado Democrático de Direito.
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