Quem é o culpado?
Uma análise criminal das interações humanas com a inteligência artificial
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v16i46.1116Palavras-chave:
Inteligência artificial, Inovação tecnológica, Direitos fundamentais, Responsabilidade penalResumo
A inteligência artificial, tecnologia inovadora que procura imitar as habilidades humanas, tem conceito e características variáveis e fluidas, que vão desde uma inteligência atual sem autonomia em relação ao ser humano, até agentes inteligentes com total independência em relação aos comportamentos humanos. Face a um crescente poder decisório das máquinas em razão de sistemas dotados de machine learning e redes neurais, o artigo pretende investigar a eventual responsabilização penal - dos humanos e das máquinas – considerando a estrutura jurídico-penal vigente no Brasil no contexto do sistema finalista da conduta. Por hipótese, sustenta-se que ações gravosas provocadas por uma inteligência artificial autônoma não podem ser imputadas aos humanos; por outro lado, máquinas inteligentes, no contexto dessa mesma dogmática penal, não podem ser autoras de delito. Diante desse vazio ou (insuficiência) de imputação criminal, são analisadas as possibilidades da responsabilização penal relacionadas à inteligência artificial, sempre considerando os direitos humanos fundamentais envolvidos.
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