A necessidade de controle constitucional do estado de anormalidade provocado pela pandemia do COVID-19

Autores

  • ADRIANA DE FARIAS PEREIRA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
  • Nefi Cordeiro UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v16i46.1096

Palavras-chave:

covid-19, pandemia, direitos fundentais, crime, estados de exceção

Resumo

Este artigo analisa como um Estado pode responder a um risco de saúde pública internacional e demonstra como o surto da COVID-19 descortinou a necessidade de implementação de uma política de enfrentamento de epidemias de âmbito nacional para evitar fragilidades nas repartições de poderes da democracia constitucional brasileira. Para tanto, propõe um debate jurídico-compreensivo, levando em consideração aspectos regionais, culturais e sociais do Brasil, para a elaboração de uma legislação epidemiológica própria. Salienta a necessidade de proteção a direitos humanos e de controle das decisões políticas adotadas. Metodologicamente, promove a revisão dos instrumentos jurídicos disponíveis para os países lidarem com situações de anormalidade derivadas de emergências de saúde, bem como da literatura, nacional e estrangeira, referente a direitos humanos, estados de exceção e pandemia.

Biografia do Autor

ADRIANA DE FARIAS PEREIRA, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA

Procuradora Regional da República. Lotada na Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2). Membro do Núcleo de Apoio Operacional da Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão na PRR2. Membro do Núcleo Cível e de Tutela Coletiva da PRR2. Membro do Núcleo Cível de Combate à Corrupção da PRR2. Integrante do grupo de trabalho mulher, criança, adolescente e idoso: proteção de direitos da Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão. Integrante do Grupo de Trabalho da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – COPEVID. Representante da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – população indígena e comunidades tradicionais – no Estado do RJ.  Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), Especialista em Direito Eleitoral pela Faculdade Verbo Educacional (Verbo Jurídico).

Nefi Cordeiro, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA

Doutor e Mestre em Direito pela UFPR, com concentração na área criminal. Professor Universitário – graduação e pós-gradução, lato e stricto sensu. Ministro do Superior Tribunal de Justiça

Referências

Agência Estado. Discussão sobre uso de máscara acaba em morte em mercado. O Liberal, 21 jun. 2020. Disponível em: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/brasil/homem-que-se-negou-a-usar-mascara-em-supermercado-e-morto-a-tiros-pelo-gerente-1238209/ Acesso em: 23 jun. 2020.
AGUIAR, Julio Cesar de. Teoria Analítico-Comportamental do Direito: para uma abordagem científica do direito como sistema social funcionalmente especializado. Porto Alegre: Núria Fabris Ed., 2017.
ARARAQUARA. Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020. Reconhece, no Município, o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, e dá outras providências.Disponível em: http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2020/marco/23/decreto-no-12-236-de-23-de-marco-de-2020-reconhece-em-araraquara-estado-de-calamidade-publica Acesso em: 24 jun. 2020.
AUGUSTO, Otávio. Fake news: de calúnia à Lei de Segurança Nacional. Original123 Comunicação, Metrópole, 28 mai. 2020. Disponível em: https://original123.com.br/fake-news-de-calunia-a-lei-de-seguranca-nacional-veja-crimes-apurados/ Acesso: 25 jun. 2020.
BITENCOUT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. v. 2. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BITENCOUT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015
BORGES, Guilherme Roman. Decolonializing Brazilian Law: The Judiciary and the 'Decolonial Filter'Max Planck Institute for Comparative Public Law & International Law (MPIL) Research Paper No. 2020-15, 7 mai. 2020. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3595448 Acesso em:26 jun.2020.
BRASIL. Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964. Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-01-64.htm Acesso em: 24 jun. 2020.
BRASIL. Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-01-64.htm Acesso em: 24 jun. 2020.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 24 jun. 2020.
BRASIL. Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020. Dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional – GEI-ESPII. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10211.htm
Acesso em: 24 jun. 2020.
BRASIL. Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020. Promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10212.htm Acesso em: 24 jun. 2020.
BRASIL. Decreto nº 26.042, de 17 de dezembro de 1948. Promulga os atos firmados em Nova York a 22 de julho de 1946, por ocasião da Conferência Internacional de Saúde. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-26042-17-dezembro-1948-455751-publicacaooriginal-1-pe.html Acesso em: 24 jun. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dez de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em 24 jun. 2020.
BRASIL. Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010. Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7257.htm Acesso em: 24 jun. 2020.
BRASIL. Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde - FN-SUS. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7616.htm Acesso em:: 20.06.2020.
BRASIL. Lei nº 7.170, de 13 de dezembro de 1983. Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm Acesso em: 24 jun. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm Acesso em: 24 jun. 2020.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria%20n%C2%BA%205-20-mjsp-msimpressao.htm Acesso em: 24 jun. 2020.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria Interministerial nº 9, de 27 de março de 2020. Revoga a Portaria Interministerial MJSP/MS nº 05, de 17 de março de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria%20n%C2%BA%209-20-mjsp-ms.htm#art2 Acesso em: 24 jun. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/prt188-20-ms.htm Acesso em: 24 jun. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 356, de 11 de março de 2020.Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria%20n%C2%BA%20356-20-MS.htm Acesso em: 20 jun. 2020.
BRASIL. Polícia Federal. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Disponível em : http://www.pf.gov.br/@@busca?SearchableText=covid. Acesso em 20/06/2020.
BRASIL. Senado Federal. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm Acesso em: 24 jun. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672/DF - Distrito Federal. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Pesquisa de Processos. Concedeu parcialmente medida cautelar ad referendum em 08/04/2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5885755 Acesso em: 24 jun. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 6341/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Marco Aurélio Mello. Pesquisa de Processos. Decisão Liminar ad referendum. Ata nº 7, de 15/04/2020. DJE nº 111, divulgado em 06/05/2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5880765 Acesso em: 24 jun. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 39997 / SP - SÃO PAULO
Reclamante: Município de São Bernardo do Campo. Reclamado: Tribunal de Justiça de São Paulo. Relatora: Ministra Rosa Weber. Julgamento: 30/04/2020. Publicação: processo eletrônico, DJe-110 Divulg. em 05/05/2020 Public. em 06/05/2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho1098020/false Acesso em: 25 jun. 2020.
BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes perigo abstrato. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
CERQUOZI, Flavianna. “Stato d’emergenza” e Costituzione. Ius in itinere. Rivista semestrale di Diritto, Call for paper, nº 2/2020 (novembre 2020). Disponível em: https://www.iusinitinere.it/stato-demergenza-e-costituzione-26393 Acesso em: 25 jun 2020.
CITTADINO, Gisele Guimarães. Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva: Elementos da Filosofia Constitucional Contemporânea. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
CORAO, Carlos Ayala, Retos de la pandemia del Covid-19 para el estado de derecho, la democracia y los derechos humanos (The Challenges that the Pandemic Caused by Covid-19 Has Presented for the Rule of Law, Democracy, and Human Rights) (May 8, 2020). Max Planck Institute for Comparative Public Law & International Law (MPIL) Research Paper No. 2020-17. Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=3596040 http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3596040 Acesso em: 25 jun.2020.
COVELLA, Arturo Raffaele. Lo “stato d’eccezione” dell’ordinamento giuridico
Italiano. Diritto & Diritti ISSN 1127-8579. 2017 Diritto.it s.r.l. - Tutti i diritti riservati
Fondatore Francesco Brugaletta P.I. 01214650887. Disponível em: https://www.diritto.it/lo-stato-deccezione-dellordinamento-giuridico-italiano/
Acesso em: 25 jun. 2020.
DANTAS, Caroline. Novo coronavírus é emergência de saúde internacional, declara OMS. G1,30 jan. 2020.Disponível em: https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2020/01/30/novo-coronavirus-e-emergencia-de-saude-internacional-declara-oms.ghtml Acesso em: 23 jun. 2020.
EMMONS, Cassandra: International Human Rights Law and COVID-19 States of Emergency, VerfBlog, 2020/4/25, DOI: https://doi.org/10.17176/20200425-164920-0. Disponível em: https://verfassungsblog.de/international-human-rights-law-and-covid-19-states-ofemergency/ Acesso em: 25 jun. 2020.
FUREDI, Frank. Risco, Cidadania e Estado num Mundo Globalizado. Para uma sociologia do medo. Portugal: Centro de Estudos Jurídicos, Universidade de Coimbra, nº 3, dez. 2013. A revisão científica do texto foi feita por Alain Montalvão Lantoine. Disponível em:
www.ces.uc.pt › ficheiros › cescontexto_estudos_iii Acesso em: 26 jun.2020.
G1 Rio. Duas mulheres são detidas por desobedecer a ordem de não circular na Praia de Icaraí, diz polícia. G1, 6 abr. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/04/06/duas-mulheres-sao-detidas-em-niteroi-apos-insistirem-em-passear-por-orla-que-esta-proibida.ghtml Acesso em: 23 jun. 2020.
GARCIA, Gustavo. Senado aprova novo marco legal do saneamento básico; texto segue para sanção presidencial. G1, 24 jun. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/06/24/senado-aprova-novo-marco-legal-do-saneamento-basico-veja-ponto-a-ponto.ghtml Acesso em: 26 jun. 2020.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. O estado de exceção na experiência constitucional brasileira. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) 8(3):286-302, setembro-dezembro. 2016. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2016.83.03 Acesso em: 25 jun. 2020.
Gov.br. Planalto. Entra em vigor estado de calamidade pública no Brasil. Gov.Br, 20 mar. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2020/03/entra-em-vigor-estado-de-calamidade-publica-no-brasil Acesso em: 24 jun. 2020.
Gov.br. Cidadania e Assistência Social. Aumenta número de denúncias de violação aos direitos de idosos durante pandemia. Governo do Brasil, 15 jun. 2020. Disponível em https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2020/06/aumenta-numero-de-denuncias-de-violacao-aos-direitos-de-idosos-durante-pandemia. Acesso em: 20.06.2020.
HERRERA FLORES, Joaquim. A Reinvenção dos direitos humanos. / Joaquim Herrera Flores; tradução de: Carlos Roberto Diogo Garcia; Antônio Henrique Graciano Suxberger; Jeferson Aparecido Dias. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009. Disponível em:
A (re)invenção dos direitos humanos na visão de Joaquin ... Acesso em: 25 jun. 2020.
KALLEMBACH, Julia. PM conduz para delegacia seis pessoas que descumpriam decreto que restringe acesso às praias. Band.com.br, 13 jun. 2020. Disponível em: https://bandnewsfmrio.com.br/editorias-detalhes/pm-conduz-para-delegacia-seis-pessoas-que-des. Acesso em: 20 jun. 2020.
KELSEN, Hans. ¿O que es la justicia? Título do original em alemão: Was ist gerechtickeit. Tradução: Leonor Calvera. Buenos Aires: Leviatan, 1881.
LEAL, Rogério Gesta. Sociedade de riscos e estado de exceção: encruzilhadas em labirintos. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 179-193, jan./mar. 2019. DOI: 10.21056/aec.v20i75.1035 Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1035 Acesso em: 26 jun. 2020.
LEGRAND, Pierre. The Impossibility of 'Legal Transplants'. HeinOnline -- 4 Maastricht J. Eur. & Comp. L. 111 1997. Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/10.1177/1023263X9700400202
Acesso em: 25 jun. 2020.
LEITÃO JR., Joaquim; MOUSINHO, Paulo Reyner Camargo. O Coronavírus, o Direito Penal e a “Escolha de Sofia”: Medicina de Catástrofe. Meu Jurídico.com.br, 25 mar. 2020. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/03/25/o-coronavirus-o-direito-penal-e-escolha-de-sofia-medicina-de-catastrofe/ Acesso em: 25 jun. 2020.
LEITE, Alaor, GRECO, Luís. Direito Penal, saúde pública e epidemia. Jota. Penal em foco, 15 abr. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/penal-em-foco/direito-penal-saude-publica-e-epidemia-parte-i-15042020 Acesso em: 25 jun. 2020.
LifeLink. Saiba tudo sobre saúde mental e física e quais os benefícios que ajudam no seu equilíbrio. LifeLink monitoramento pessoal. Disponível em: https://lifelink.com.br/saude-fisica-e-mental/ Acesso em: 27 jun. 2020.
LOPES, Ana Maria D´Ávila. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais no direito Comparado. Nomos, Revista do Curso de Mestrado em Direito da UFC, v. 24 (2005). Disponível em: http://www.periodicos.ufc.br/nomos/article/view/11776 Acesso em: 25 jun.2020.
MIGALHAS. Revogada portaria conjunta de Moro e Mandetta que liberava uso de força policial na pandemia. Migalhas, 28 mai. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/327897/revogada-portaria-conjunta-de-moro-e-mandetta-que-liberava-uso-de-forca-policial-na-pandemia
Acesso em: 25 jun. 2020.
MONTENEGRO, LUCAS; VIANA, Eduardo. Coronavírus: um diagnóstico jurídico-penal: algumas reflexões sobre os tipos penais relevantes numa situação de epidemia e pontos legislativos controversos. Jota. Penal em Foco, 23 mar. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/penal-em-foco/coronavirus-um-diagnostico-juridico-penal-23032020 Acesso em: 25 jun. 2020.
NITERÓI. Decreto nº 1353, de 18 de março de 2020. Dispõe sobre o fechamento de bares, restaurantes, shoppings centers, centro comerciais, clubes e quiosques de alimentação, bem como sobre a proibição de permanência em praias e praças e fechamento de acesso às praias da região oceânica como forma de evitar a aglomeração de pessoas e evitar o crescimento dos casos de coronavírus em Niterói e dá outras providências. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/rj/n/niteroi/decreto/2020/1351/13513/decreto-n-13513-2020-dispoe-sobre-o-fechamento-de-bares-restaurantes-shoppings-centers-centros-comerciais-clubes-e-quiosques-de-alimentacao-bem-como-sobre-a-proibicao-de-permanencia-em-praias-e-pracas-e-fechamento-de-acesso-as-praias-da-regiao-oceanica-como-forma-de-evitar-a-aglomeracao-de-pessoas-e-evitar-o-crescimento-dos-casos-de-cornonavirus-em-niteroi-e-da-outras-providencias Acesso em: 24 jun. 2020.
PAYE, Jean-Claude. L'état D'exception: Forme De Gouvernement De L'empire? Association Multitudes, 2004/2, nº16, p.179. Disponível em: https://www.cairn.info/revue-multitudes-2004-2-page-179.htm
Acesso em: 25 jun. 2020.
WIKIPÉDIA. PANDEMIA DE COVID-19. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikipedia Foundation, 2020. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Pandemia_de_COVID-19&oldid=58595435>. Acesso em: 24 jun. 2020.
RADBRUCH, Gustav. 5 minutos de filosofia do direito (1945). Leituras diversas, 25 fev.2019. Disponível em: https://leiturasdiversas.wordpress.com/2019/02/25/cinco-minutos-de-filosofia-do-direito-gustav-radbruch/ Acesso em: 26 jun. 2020.
RANGEL, Tauã Lima Verdan. Sistema Constitucional das Crises: restrições a direitos fundamentais. Âmbito Jurídico, 1 jul. 2016. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/do-sistema-constitucional-das-crises-comentarios-aos-estados-de-defesa-e-de-sitio/ Acesso em: 26 jun. 2020.
RÊGO, Carolina Noura de Moraes; ROSA, Gerson Faustino. O estado de exceção na era da biopolítica. Revista Direito e Liberdade- RDL- ESMARN - NATAL/RN - v. 21, n. 1, p. 107-146, jan./abr. 2019. Disponível em: https://blook.pt/publications/publication/0f1c268c64b5/ Acesso em: 25 jun. 2020.
RESENDE, Roberta. Sistema Constitucional das Crises: restrições a direitos fundamentais. Migalhas. Lauda Legal, 6 nov.2013. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/LaudaLegal/41,MI189672,31047-sistema+Constitucional+das+Crises+restricoes+a+direitos+fundamentais
Acesso em: 26 jun. 2020.
RUIZ-RICO, Gerardo. La suspensión des droits fondamentaux dans l’ordre
constitutionnel Espagnol [S.I]. Disponível em:
idpbarcelona.net › marroc › pdf Acesso em: 25 jun. 2020.
SACHETO, Cesar. Mulher se recusa a deixar praça, agride GCM e é detida em SP. R7, 12 abr. 2020. Disponível em: https://noticias.r7.com/sao-paulo/mulher-se-recusa-a-deixar-praca-agride-gcm-e-e-detida-em-sp-13042020 Acesso em: 23 jun. 2020.
SANCHIS, Luís Pietro. Neoconstitucionalismo y ponderación judicial. In: CARBONEL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Editorial Trota, 2003.
SÃO PAULO. Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/norma/193361 Acesso em: 25 jun. 2020.
Saúde.gov.br. Ministério da Saúde. Ministério da Saúde declara fim da Emergência Nacional para Zika e microcefalia. Sáude.gov.br, 11 mai. 2017. Disponível em: https://www.saude.gov.br/noticias/svs/28348-ministerio-da-saude-declara-fim-da-emergencia-nacional-para-zika-e-microcefalia Acesso em: 25 jun. 2020.
Senado.gov. Senado Federal. Siga Brasil. Painel do Cidadão. CORONAVÍRUS - ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19. Disponível em: http://www9.senado.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=senado%2Fsigabrasilpainelcidadao.qvw&host=QVS%40www9&anonymous=true&Sheet=shOrcamentoVisaoGeral. Acesso em: 24 jun. 2020.
SILVA, Philipe Benoni Melo e. Norma penal em branco escalonada: A possibilidade de todos os entes da Federação complementarem a norma penal em branco. Jota, 19 mai. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/norma-penal-em-branco-escalonada-19052020 Acesso em: 27 jun. 2020.
TERRINHA. Luís Heleno. A Suspensão de Direitos Fundamentais em Estado de Excepção. Independent. Portugal: Catolica Global School of Law, 17 jun. 2020. Disponível em: Luís Heleno Terrinha Acesso em: 25 jun.2020.
TORRES, Lívia. Acesso às praias e praças públicas de Niterói começa a ser proibido nesta quinta-feira devido ao coronavírus. G1, 19 mar. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/03/19/acesso-as-praias-e-pracas-publicas-de-niteroi-comeca-a-ser-proibido-nesta-quinta-feira-devido-ao-coronavirus.ghtml Acesso em: 23 jun. 2020.
VENTURA, Daisy de Freitas Lima; AITH, Fernando Mussa Abujamra; Rached, Danielle Hanna. A emergência do novo coronavírus e a “lei de quarentena” no Brasil. Revista Direito e Práxis. Rio de Janeiro, Ahead of Print, v. XX, n. X, 2020. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/49180 Acesso em: 24 jun. 2020.
VIAPIANA, Tábata. TJ-SP nega pedido de surfistas para ter livre acesso a praias durante quarentena. Consultor Jurídico, 28 mai. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-28/tj-sp-nega-pedido-surfistas-livre-cesso-praias Acesso em: 20 jun. 2020.
Who.Int., Organización Mundial de la Salud. Reglamento Sanitario Internacional (2005): breve introducción a su aplicación en la legislación nacional. Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020. Disponível em: https://www.who.int/ihr/legal_issues/legislation/es/ Acesso em: 24 jun. 2020.
Who.Int. Organización Mundial de la Salud. Capacidad nacional de vigilancia y respuesta. Disponível em: https://www.who.int/ihr/legal_issues/legislation/es/ Acesso em: 24 jun. 2020.

Downloads

Publicado

2022-10-20

Como Citar

PEREIRA, A. D. F., & Cordeiro, N. (2022). A necessidade de controle constitucional do estado de anormalidade provocado pela pandemia do COVID-19. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 16(46), 387–424. https://doi.org/10.30899/dfj.v16i46.1096