MÍNIMO EXISTENCIAL NO DIREITO ALEMÃO E SUA APLICAÇÃO NO BRASIL

Autores

  • MARIA FRANCIMAR CARVALHO COSTA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
  • LEONARDO MARTINS

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v17i47.1092

Palavras-chave:

MÍNIMO EXISTENCIAL, ESTADO SOCIAL

Resumo

O presente estudo visa a comparar a construção teórica do instituto do mínimo existencial na ciência jurídico-constitucional e jurisprudência alemãs e como esse instituto jurídico foi recepcionado no direito brasileiro. Parte-se da concepção teórica de Otto Bachof, em seguida serão expostas as principais regras para a concretização do mínimo existencial previstas no Décimo Segundo Livro do Código Social alemão (SGB XII), fundamentado no princípio do Estado social e na jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão (TCF). Objetiva-se, então, discutir os fundamentos jurídicos do direito subjetivo “ao mínimo existencial” que decorre do princípio do Estado social em sua aplicação combinada com a proteção fundamental da dignidade humana e em quais situações concretas esse direito deve ser deferido na Alemanha. A partir do estudo de alguns acórdãos do STJ e do STF, verificar-se-á o modo de recepção dos correspondentes institutos germânicos com vistas a identificar distorções no emprego do direito ao mínimo existencial no Brasil que, na maioria das vezes, é utilizado sem critérios normativos, de modo a servir apenas de argumento retórico mediante fundamentação vaga, imprecisa e distorcida de sua concepção originária na Alemanha.

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Publicado

2023-03-21

Como Citar

CARVALHO COSTA, M. F., & MARTINS, L. (2023). MÍNIMO EXISTENCIAL NO DIREITO ALEMÃO E SUA APLICAÇÃO NO BRASIL. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 17(47). https://doi.org/10.30899/dfj.v17i47.1092