ENTRE O ENTUSIASMO E O MAL-ESTAR CONSTITUCIONAL:

DIFERENTES PAPÉIS DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NA PROTEÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS EM TRÊS DÉCADAS DE CONSTITUCIONALISMO INSTÁVEL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v15i45.1042

Palavras-chave:

Constitucionalismo. Direitos sociais. Judicialização da política. Erosão democrática.

Resumo

O constitucionalismo social foi adotado em diversos países e também no Brasil pela Constituição de 1988, especialmente através do rol de direitos sociais que buscava transformar a realidade de desigualdade do país.O presente artigo analisa os diferentes papeis atribuídos e assumidos pela Jurisdição Constitucional brasileira na efetivação dos direitos fundamentais sociais nas três décadas de vigência da Constituição de 1988. Para tanto, traz o comportamento conservador e autorrestritivo do Supremo na primeira década pós 88, bem como a mudança da narrativa que apostava nas potencialidades da jurisdição constitucional para a ampla realização dos direitos sociais e das promessas constitucionais,Trata também do protagonismo assumido pelo STF e do excesso de judicialização da política, enfrentando as críticas relacionadas à legitimidade do Tribunal e os problemas relacionados à racionalidade decisória, ou sua ausência. Por fim aponto os novos desafios relacionados ao processo de erosão democrática em andamento e o papel da Corte em proteger a democracia.Desse modo, o artigo metodologicamente realiza uma análise crítica da literatura sobre judicialização dos direitos sociais, interpretação e teoria da decisão judicial (revisão bibliográfica), refletindo também sobre casos relacionados ao tema (estudo de casos).

 

Biografia do Autor

Estefânia Maria de Queiroz Barboza, UFPR - Universidade Federal do Paraná e Centro Universitário Internacional - UNinter

Professora Doutora no Mestrado e Doutorado da Universidade Federal do Paraná e no Mestrado em Direito da UNINTER. Menção Honrosa no Prêmio Capes de Tese de 2012 pela tese "Stare Decisis, Integridade e Segurança Jurídica: reflexões críticas a partir da aproximação dos sistemas de common law e civil law" Sua tese de doutorado foi escolhida como a melhor de 2011 do PPGD da PUCPR. Doutora e Mestre em Direito pela PUCPR, com estágio doutoral (doutorado sanduíche) e bolsa CAPES na Osgoode Hall Law School (York University). Professora Adjunta do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Paraná e do Mestrado em Direito do Centro Universitário Internacional - UNINTER. Co-Presidente da Associação Ítalo-brasileira de Professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional. Editora-Chefe da Revista da Faculdade de Direito da UFPR (A2). Co-Presidente do Capítulo Brasil do ICON-S da International Society of Public Law. Foi professora convidada da Università degli Studi di Palermo nos anos de 2012, 2013 e 2014 e 2019. Foi Professora visitante na Faculdade de Direito de Toronto em julho de 2016. Professora Visitante no Doutorado de Messina em junho de 2019. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: constitucional, constitucionalismo abusivo, direito constitucional comparado, direitos fundamentais, direitos humanos, democracia, jurisdição constitucional, judicialização da política, precedentes e common law

Referências

ABDALA, Vitor. Informalidade no mercado de trabalho atinge recorde. Agência Brasil, 18 set. 2019. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-09/informalidade-no-mercado-de-trabalho-atinge-recorde-diz-ibge. Acesso em: 27 set. 2019.
ALBERT, Richard. Constitutional Amendment and Dismemberment. Yale Journal of International Law, v.43, n.1, p.1-85, 2018.
BARBOSA, Leon Victor de Queiroz. O silêncio dos incumbentes: fragmentação partidária e empoderamento judicial no Brasil. 166p. Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2015. Disponível em: <https://www.capes.gov.br/images/stories/download/pct/2016/Mencoes-Honrosas/Ciencia-Politica-Relacoes-Internacionais-Leon-Victor-Queiroz-Barbosa.PDF>. Acesso em: 15 jul. 2020.
BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Jurisdição constitucional: entre constitucionalismo e Democracia. Belo Horizonte: Fórum, 2005.
BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Precedentes judiciais e segurança jurídica. São Paulo: Saraiva, 2014.
BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 3.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.
BARROSO, Luis Roberto. Mandado de injunção: o que foi sem nunca ter sido: uma proposta e reformulação. In: DIREITO, Carlos Alberto Menezes (Org.). Estudos em homenagem ao Prof. Caio Tácito. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p.429-436.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição e política: uma relação difícil. Lua Nova, São Paulo, n.61, p.5-29, 2004.
BERCOVICI, Gilberto; MASSONETTO, Luís Fernando. A Constituição Dirigente invertida: a blindagem da Constituição Financeira e a agonia da Constituição Econômica. Boletim de Ciências Econômicas, Coimbra, v.49, p.55-77, 2006.
BICKEL, Alexander M. The least dangerous branch: the Supreme Court at the Bar of Politics. Indianapolis: Bobbs-Merrill, 1962.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <>. Acesso em: 10 jun. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2238. Relator: Min. Alexandre de Morais. Julgamento: 24/06/2020. Órgão Julgador: Tribunal Pleno.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 347. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento: 09/09/2015. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação: DJe-031 DIVULG 18/02/2016 PUBLIC 19/02/2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AgR RE 393175. Relator: Min. Celso de Mello. Julgamento: 12/12/2006. Órgão Julgador: Segunda Turma. Publicação: DJ 02/02/2007 PP-00140 EMENT VOL-02262-08 PP-01524.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AgR SS 2.944. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 17/03/2010. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação: 30/04/2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AgR STA 175. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 17/03/2010. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação: DJE 30/04/2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 657.718. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento: 22/05/2019. Órgão Julgador:Tribunal Pleno. Publicação: DJE 232 - 25/10/2019 - ATA Nº 162/2019.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas programáticas da constituição. 2.ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancoso”s e interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. 2.ed. Coimbra: Almedina, 2008.
CASTRO, Marcus Faro de. Política e economia no Judiciário: as ações diretas de inconstitucionalidade dos partidos políticos. Caderno de Ciência Política da UnB, Brasília, n.7, p.16-25, 1993.
CLÉVE, Clèmerson Merlin. Para uma dogmática constitucional emancipatória. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
CNJ valida adicional por audiências de custódia a juízes do Rio de Janeiro. Consultor Jurídico, 06 mar. 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-mar-06/cnj-valida-adicional-audiencias-custodia-juizes-rio>. Acesso em: 10 jan. 2020.
COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade sobre políticas públicas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v.35, n.138, p.39-48, abr./jun. 1998.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. Relatório Analítico Propositivo Justiça Pesquisa, 2019.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FUKUYAMA, Francis. Why Is Democracy Performing So Poorly? Journal of Democracy, v.26, n.1, p.11-20, Jan. 2015.
GARGARELLA, Roberto. Latin American constitutionalism, 1810-2010: the engine room of the constitution. Oxford: Oxford University Press, 2013.
HIRSCHL, Ran. Comparative matters: the renaissance of comparative constitutional law. Oxford: Oxford University Press, 2014.
HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass R. The cost of rights: why liberty depends on taxes. NewYork: W. W. Norton, 1999.
KAPISZEWSKI, Diana. Power Broker, Policy Maker, or Rights Protector? The Brazilian Supreme Tribunal Federal in Transition. In: HELMKE, Gretchen; RIOS-FIGUEROA, Julio. Courts in Latin America. Cambridge: Cambridge University Press, 2011. p.154-173.
KOSAK, Ana Paula; BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. O papel do CNJ diante do reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro na perspectiva do ativismo dialógico. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v.10, n.1, 2020. Disponível em: <https://www.rel.uniceub.br/RBPP/article/view/6518>. Acesso em: 10 jun. 2020.
KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2003.
LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. UC Davis Law Review, v.47, n.189, p.191-256, abr. 2013.
LEITE, Glauco Salomão. Inércia legislativa e ativismo judicial: a dinâmica da separação dos poderes na ordem constitucional brasileira. Direito, estado e sociedade, Rio de Janeiro, n.45, p.10-31, 2014.
LEITE, Glauco Salomão. Juristocracia e constitucionalismo democrático: do ativismo judicial ao diálogo constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
LINZ, Juan; STEPAN, Alfred. A transição e consolidação da democracia: a experiência do sul da Europa e da América do Sul. São Paulo: Paz e Terra, 1999. 1999.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. Brasília: Acadêmica, 1994.
NINO, Carlos Santiago. The Constitution of deliberative democracy. New Haven: Yale University Press, 1996.
NOVAIS, Jorge Reis. Em defesa do tribunal constitucional. Coimbra: Almedina, 2014.
POMPEU, Ana; COURA, Kalleo. CNJ aprova auxílio-saúde para magistrados e servidores de todos os tribunais. Jota, 13 set. 2019. Disponível em: <https://www.jota.info/justica/cnj-aprova-auxilio-saude-para-magistrados-e-servidores-de-todos-os-tribunais-13092019>. Acesso em: 15 jan.2020.
POR causa de crise no RJ, Cármen Lúcia suspende nomeação de 900 professores. Consultor Jurídico, 15 fev. 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-fev-15/citando-crise-rj-carmen-suspende-nomeacao-900-professores>. Acesso em: 10 jan.2020.
RODRÍGUEZ GARAVITO, César. Beyond the Courtroom: The impact of Judicial Activism on Socioeconomic Rights in Latin America. Texas Law Review, v.89, n.7, p.1669-1698, 2011.
RODRÍGUEZ GARAVITO, César. El activismo dialógico y el impacto de los fallos sobre derechos sociales. Revista Argentina de Teoría Jurídica, Buenos Aires, v.14, n.2, p.1-27, 2013.
RODRÍGUEZ GARAVITO, César; RODRÍGUEZ FRANCO, Diana. Cortes y Cambio Social: cómo la Corte Constitucional Colombiana transformó el desplazamiento forzado en Colombia. Bogotá: Dejusticia, 2010.
ROMANELLI, Sandro Luís Tomás Ballande. Suprema (in)dependência: mecanismos da relação entre governos e o Supremo Tribunal Federal. 218p. Tese (Doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2016.
ROSEVEAR, Evan. Social rights interpretation in Brazil and South Africa. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v.5, n.3, p.149-183, set./dez. 2018.
SCHEPELLE, Kim Lane. Autocratic legalism. The University of Chicago Law Review, v.85, n.2, p.545-583, mar. 2018.
SCHEPPELE, Kim Lane. Aspirational and aversive constitutionalism: The case for studying cross-constitutional influence through negative models. International Journal of Constitutional Law, v.1, n.2, p.296-324, 2003.
SCHEPPELE, Kim Lane. Worst Practices and the Transnational Legal Order (Or How to Build a Constitutional “Democratorship” in Plain Sight). Background paper: Wright Lecture, University of Toronto, Nov. 2, 2016.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 13.ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
SILVA, Virgílio Afonso da; TERRAZAS, Fernanda Vargas. Claiming the Right to Health in Brazilian Courts: The Exclusion of the Already Excluded? Law & Social Inquiry, v.36, n.4, p.825-853, 2011.
STRECK, Lenio. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica ao direito. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
SULITZEANU-KENAN, Raanan; HOOD, Christopher. Blame avoidance with adjectives? Motivation, opportunity, activity and outcome. Paper for RCPR Joint Sessions, Blame Avoidance and Blame Management Workshop 14, Granada, 20 April 2005. Disponível em: <https://ecpr.eu/Filestore/PaperProposal/12d4b2b2-19f9-4bc7-a320-bae6116f75b4.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2020
VERMEULE, Adrian. Judging under uncertainty: an institutional theory of legal interpretation. New Dehli: Universal Law Publishing, 2010.
VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
VILLEGAS, Maurício García. Constitucionalismo aspiracional: derecho, democracia y cambio social en la América Latina. Análisis Político, Bogotá, v.25, n.75, p.89-110, 2012.
YOUNG, Katharine G. (Ed.); SEM, Amartya. The Future of Economic and Social Rights: Globalization and Human Rights. Cambridge: Cambridge University Press, 2019.

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Publicado

2022-03-22

Como Citar

de Queiroz Barboza, E. M., & Salomão Leite, G. (2022). ENTRE O ENTUSIASMO E O MAL-ESTAR CONSTITUCIONAL:: DIFERENTES PAPÉIS DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NA PROTEÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS EM TRÊS DÉCADAS DE CONSTITUCIONALISMO INSTÁVEL. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 15(45), 533–561. https://doi.org/10.30899/dfj.v15i45.1042