O reconhecimento do estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro
análise da decisão judicial da MC-ADPF nº 347 a partir da teoria do transconstitucionalismo
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v10i35.103Palavras-chave:
Estado de coisas inconstitucional, Direitos fundamentais, Direitos humanos, Sistema penitenciário brasileiro, TransconstitucionalismoResumo
Este artigo tem por escopo apresentar análise sobre a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, em 09 de setembro de 2015, no julgamento da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – MC-ADPF nº 347. Assim, por meio de uma pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, constatou-se que, nessa decisão, foi reconhecida formalmente a configuração do estado de coisas inconstitucional no âmbito do sistema penitenciário brasileiro ante o quadro de violação generalizada e permanente de direitos fundamentais da população carcerária. Destaque-se que o estado de coisas inconstitucional é uma tese oriunda da jurisprudência da Corte Constitucional da Colômbia e não encontra previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, tendo sido adotada sob a aplicação da teoria do transconstitucionalismo proposta por Marcelo Neves, que defende um diálogo entre os diferentes ordenamentos jurídicos no intuito de melhor proteger a dignidade de todos os seres humanos.
Referências
BARCELLOS, Ana Paula. A eficácia dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MC - ADPF Nº 347, Relator Min. Marco Aurélio, julgado em 09 de setembro de 2015. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665>. Acesso em: 21 maio 2016.
BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Ministério da Justiça: Brasília, 2015. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/infopen_dez14.pdf >. Acesso em: 26 set. 2016.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Novo diagnóstico de pessoas presas no Brasil, jun. 2014. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/diagnostico_de_pessoas_presas_correcao.pdf>. Acesso em: 25 set. 2016.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. A Visão do Ministério Público Sobre o Sistema Prisional Brasileiro, 2013. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/publicacoes/244-relatorios/5990-a-visao-do-ministerio-publico-sobre-o-sistema-prisionalbrasileiro>. Acesso em: 25 set. 2016.
BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 1.594/11. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/481914-GANHA-URGENCIA-PROJETOQUE-PROIBE-MANUTENCAO-DE-PRESOS-EM-PREDIOS-POLICIAIS.html>. Acesso em: 25 set. 2016.
BRASIL. Câmara Dos Deputados. Síntese de videoconferência nacional realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/diagnostico_de_pessoas_presas_correcao.pdf>. Acesso em: 21 maio 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm>. Acesso em: 26 maio 2016.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui A Lei de Execução Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil _03/leis/l7210compilado.htm>. Acesso em: 26 maio 2016.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Da inconstitucionalidade por omissão do estado de coisas inconstitucional. Tese apresentada, como requisito parcial para obtenção do título de Doutor, ao Programa de Pós-gradução em Direito, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Área de concentração: Cidadania, Estado e Globalização (Direito Público). Rio de Janeiro, 2015.
COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sentencia T-025 de 2004. Disponível em: <http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2004/T-025-04.htm#_ftn125>. Acesso em: 21 maio 2016.
COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sentencia T-153 de 1998. Disponível em: <http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1998/T-153-98.htm>. Acesso em: 21 maio 2016.
COLÔMBIA. Corte Constitucional Sentencia nº 559 de 1997. Disponível em: <http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1998/T-153-98.htm>. Acesso em: 21 maio 2016.
FREIRE, Cylviane M. C. de B. P.; PARENTE, F. J. C. A custódia de presos realizada em delegacias de polícia civil e os reflexos dessa prática na segurança pública. Conhecer: Debate entre o Público e o Privado, 2014. v. 1, n.10, p. 25-52.
LASSO, José Alaya. Direitos humanos e aplicação da lei. Alto comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Genebra: [s.n.], 2001.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.
SANTIAGO, Tatiana. Ministro da Justiça diz que ‘preferia morrer’ a ficar preso por anos no país. G1 São Paulo, São Paulo, atualizado em 13 nov. 2012. Disponível em: <http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/11/ministro-da-justica-diz-que-preferia-morrer-ficar-preso-poranos-no-pais.html>. Acesso em: 21 maio 2016.
VASCONCELLOS, Jorge. Rio de Janeiro desativa todas as prisões em delegacias. Agência CNJ Notícias, 18 jul. 2012. Disponível em: <http://www.cnj.jus. br/noticias/cnj/20348-riode-janeiro-desativa-todas-as-prisoes-em-delegacias>. Acesso em: 6 ago. 2012.
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