Direitos Fundamentais Sociais e Mínimo Existencial na Realidade Latino-Americana:
Brasil, Argentina, Colômbia e México
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v13i41.624Palavras-chave:
direitos fundamentais, mínimo existencialResumo
Este artigo divide-se em duas partes. Na primeira, faz-se a abordagem teórica dos temas direitos fundamentais sociais e mínimo existencial – e de questões que lhes são conexas –, com base em pesquisa bibliográfica. São então apresentados e justificados (i) os conceitos de direitos fundamentais sociais e de mínimo existencial; (ii) a noção de núcleo essencial de direitos fundamentais, bem como a de direitos prima facie e direitos definitivos; (iii) o conceito de dignidade humana; (iv) as dimensões individual e social da dignidade humana e seu enquadramento jurídico; (v) a demonstração da dignidade humana como parâmetro para fixação do conteúdo do mínimo existencial. Na segunda parte do artigo, verifica-se o tratamento concreto do conceito de mínimo existencial abstratamente delimitado. Examina-se a jurisprudência constitucional do Brasil, Argentina, Colômbia e México. Constata-se que, tanto no discurso doutrinário quanto jurisprudencial, o recurso ao direito ao mínimo existencial é marcado pela multiplicidade de definições e superficialidade de fundamentação, aproximando-se frequentemente muito mais do uso retórico-persuasivo da linguagem do que de argumentação jurídica racionalmente fundada. O desenvolvimento justificado dos argumentos expostos visa, assim, à contribuição ao aprimoramento técnico-conceitual desse debate.
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