Repersonalização do direito privado e fenomenologia hermenêutica
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v2i4.518Palavras-chave:
Repersonalização, Fenomenologia HermenêuticaResumo
A presente pesquisa tem seu foco na repersonalização do direito privado. A repersonalização surgiu na doutrina após a segunda guerra mundial. Devido a todas
atrocidades que ocorreram à pessoa humana, durante a guerra, a doutrina focou sua preocupação na pessoa humana, e nos valores inerentes à pessoa. Após a escola histórica alemã, e a tradição francesa, com o Código de Napoleão, nosso sistema jurídico se focou no conceito de “relação jurídica”. Contra esta visão technicista do direito, surgiu o discurso da repersonalização. O princípio da dignidade da pessoa humana impõe o dever de tratar a pessoa humana como um fim em si mesma, nunca como instrumento para outro fim. Porém, nada disso surtirá efeito se adotarmos uma concepção abstrata da pessoa humana. Contrapondo-se a isso, apresenta-se a fenomenologia hermenêutica de Martin Heidegger, que considera a pessoa em sua situação existencial, ontológica e histórica.
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