Participação pública e defesa do ambiente

Um silêncio crescentemente ensurdecedor - monólogo com jurisprudência em fundo

Autores

  • Carla Amado Gomes

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v3i9.470

Palavras-chave:

Ambiente, Participação Pública, Direito Fundamental à Participação

Resumo

A jurisprudência portuguesa tem-se pronunciado sobre o direito de participação no procedimento de aprovação de planos com relevância ambiental, identificando casos de dispensa legítima. Tal dispensa reclama uma justificativa, na medida em que o direito à participação em decisões de planificação tem assento constitucional. O legislador português tem, no entanto, negligenciado a observância do direito à participação em decisões autorizativas ambientais, adoptando sistematicamente a solução do deferimento tácito em diplomas recentes. Esta atitude contraria a Constituição, mas também o Direito Comunitário e o Direito Internacional, com especial enfoque para a Convenção de Aarhus.

Biografia do Autor

Carla Amado Gomes

Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Professora Convidada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

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Publicado

2009-12-30

Como Citar

Gomes, C. A. (2009). Participação pública e defesa do ambiente: Um silêncio crescentemente ensurdecedor - monólogo com jurisprudência em fundo. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 3(9), 38–52. https://doi.org/10.30899/dfj.v3i9.470