O direito civil-constitucional e o Reino da Dinamarca
Hamlet, codificação e o fantasma paterno
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v3i9.464Palavras-chave:
Constitucionalização do Direito, Direito das Coisas, Eficácia Horizontal, Direitos FundamentaisResumo
O estudo desenvolvido neste ensaio pretende discutir o papel do “novo” Código Civil Brasileiro em razão dos microssistemas jurídicos que o circulam e complementam tendo em vista que as bases do “novo” CCB refletem a mesma racionalidade patrimonialista do “velho” CCB, parecendo estar na contramão dos
sistemas legislativos da contemporaneidade, voltados à concretização da dignidade da pessoa humana. Concentrou-se o debate em torno da disciplina do Direito das Coisas regulada pelo CCB, no qual, por exemplo, não há conceito de posse, apenas de possuidor, seguindo as trilhas já percorridas pelo antiga disciplina, de forma que o “novo” trouxe, em geral, alterações meramente semânticas. Mudanças meramente formais na disciplina do Direito das Coisas, revelam a manutenção de um viés clássico, especialmente nas aproximações entre direito material e processual. Centra-se a questão da função social da propriedade e sua extensão ao tema da posse, bem como o tema da eficácia horizontal dos direitos fundamentais a ambos, posse e propriedade, correlato, questionando-se se foi um avanço ou retrocesso sua forma de abordagem pelo “novo” CCB. Traçaram-se algumas reflexões sobre o tema das cláusulas gerais e fechamento-abertura do sistema, tendo em mira que interpretar é aplicar o direito, construindo-o constantemente através de uma abordagem mais tópica do que abstrata, pois princípios, tais como a função social, não cabem em fórmulas herméticas. Buscaremos, enfim, demonstrar que a racionalidade do sistema jurídico contemporâneo mudou, em que pese o CCB não ter acompanhado no mesmo passo, de forma que se impossibilitou a blindagem dos diplomas infraconstitucionais aos valores Constitucionais que repersonalizaram o Direito como um todo. O Direito está em constante construção através de sua aplicação,
construção livre de quaisquer amarras que uma codificação possa representar.
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