Ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Legislação processual constitucional vigente e sugestões para sua reforma

Autores

  • Ruy Samuel Espíndola
  • Andréia Maria Bocchi Cezar Espíndola

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v3i9.463

Palavras-chave:

Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual, Direito Processual Constitucional, Federação, Poder Constituinte Decorrente, Constituição Estadual, Controle de Constitucionalidade, Jurisdição Constitucional Estadual, Estado de Santa Catarina

Resumo

O artigo se ocupa de descrever a estrutura, analisar a função e prescrever alterações normativas sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade prevista na ordem
constitucional de Santa Catarina, regulada pela Lei Estadual 12.069/01. Trata de Direito Processual Constitucional aplicável ao plano estadual. Reflete sobre questões de teoria da Federação e teoria do Poder Constituinte Decorrente pertinentes ao controle de constitucionalidade estadual. Chama atenção sobre elementos silenciados na positivação da ADIN estadual barriga-verde, relativamente à praxe e à jurisprudência do STF sobre ADIN´s. Destaca a relevância de se estudar no Brasil a jurisdição constitucional estadual. Embora dissertando de ADIN catarinense, é relevante para iluminar a compreensão de como os demais Estados da federação brasileira tem tratado a ADIN em suas ordens locais.

Biografia do Autor

Ruy Samuel Espíndola

Advogado sócio da Espíndola & Valgas Advogados Associados com sede em Florianópolis/SC - Militância advocatícia no STF, TSE, STJ, TJ/SC, TRE/SC, TRF4 - Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina e ex-Doutorando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – Professor de Direito Constitucional da Escola Superior de Magistratura do Estado de Santa Catarina e ex-Professor de Direito Processual Constitucional da Universidade do Vale do Itajaí – Colaborador Oficial da Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais –– Secretário da Comissão Especial de Apoio à Emenda Constitucional de Iniciativa Popular do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Andréia Maria Bocchi Cezar Espíndola

Advogada - Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - Pós-Graduada pela Escola Superior de Magistratura do Estado de Santa Catarina – Pós-Graduanda em Processo Civil pela Universidade do Sul do Estado de Santa Catarina.

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Publicado

2009-12-30

Como Citar

Espíndola, R. S., & Espíndola, A. M. B. C. (2009). Ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina: Legislação processual constitucional vigente e sugestões para sua reforma. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 3(9), 205–231. https://doi.org/10.30899/dfj.v3i9.463