‘Farra do boi’, fauna e manifestação cultural
Uma colisão de princípios constitucionais? Estudo de um acórdão do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v3i9.461Palavras-chave:
Farra do Boi, Manifestação Cultural, Ambiente, Fauna, CrueldadeResumo
Examinam-se os fundamentos normativos adotados e os argumentos interpretativos formulados no julgamento do caso da Farra do Boi realizado pelo Supremo Tribunal Federal. Tomam-se em consideração as diferentes interpretações da literatura especializada sobre a correção da decisão judicial. Com base na teoria dos princípios, argumenta-se que é incorreto interpretar ou reconstruir o caso como uma colisão entre o princípio da proteção do ambiente (fauna) e o princípio da livre manifestação cultural, cuja solução deveria ser o resultado de uma ponderação de bens.
Referências
ALEXY, R. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ÁVILA, H. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
BAHIA, C. M. O caso da farra do boi no Estado de Santa Catarina: colisão de direitos fundamentais. In: MOLINARO, C. A.; MEDEIROS, F. L. F.; SARLET, I. W.; FENSTERSEIFER, T. (Orgs.). A Dignidade da Vida e os Direitos Fundamentais para além dos Humanos: uma discussão necessária. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 395-427.
BASTOS, R. J. de M. (Org.). Dionísio em Santa Catarina: ensaios sobre a farra do boi. Florianópolis: FCC, 1993.
BIN, R. Diritti e argomenti. Il bilanciamento degli interessi nella giurisprudenza costituzionale. Milano: Dott. A. Giuffré, 1992.
BOROWSKI, Martin. La estructura de los derechos fundamentales. Trad. de Carlos Bernal Pulido. Bogotá: Universidad Externado de Colômbia, 2003.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Recurso Extraordinário 153.531-8 – Santa Catarina, Relator Ministro Francisco Rezek, Relator para o acórdão Ministro Marco Aurélio, julgamento em 03.06.1997, Publicado no Diário de Justiça em 13.03.1998. Disponível em: www.stf.jus.br.
CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998.
CARRIÓ, G. R. Notas sobre derecho y lenguaje. 4. ed. corrigida e aumentada. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1994.
ENGISCH, K. Introdução ao Pensamento Jurídico. 7. ed. Trad. de J. Baptista Machado. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.
FIORILLO, C. A. P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 10. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.
FLORES, M. B. R. A Farra do Boi: palavras, sentidos, ficções. 2. ed. Florianópolis: Ed. da UFSC, 1998.
LACERDA, E. P. (Org.) Farra do Boi: introdução ao debate. Florianópolis: FCC, 1990.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2007.024362-5. Relator Desembargador Wilson Augusto do Nascimento, Julgamento 29.06.2009. Disponível em: www.tjsc.jus.br. Acesso em: 4 set. 2009.
SILVA, J. A. da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
STEINMETZ, W. A. Colisão de Direitos Fundamentais e Princípio da Proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
TEIXEIRA, J. H. Horácio. Curso de Direito Constitucional. Organizado e atualizado por Maria Garcia. São Paulo: Forense Universitária, 1991.
ÁVILA, H. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
BAHIA, C. M. O caso da farra do boi no Estado de Santa Catarina: colisão de direitos fundamentais. In: MOLINARO, C. A.; MEDEIROS, F. L. F.; SARLET, I. W.; FENSTERSEIFER, T. (Orgs.). A Dignidade da Vida e os Direitos Fundamentais para além dos Humanos: uma discussão necessária. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 395-427.
BASTOS, R. J. de M. (Org.). Dionísio em Santa Catarina: ensaios sobre a farra do boi. Florianópolis: FCC, 1993.
BIN, R. Diritti e argomenti. Il bilanciamento degli interessi nella giurisprudenza costituzionale. Milano: Dott. A. Giuffré, 1992.
BOROWSKI, Martin. La estructura de los derechos fundamentales. Trad. de Carlos Bernal Pulido. Bogotá: Universidad Externado de Colômbia, 2003.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Recurso Extraordinário 153.531-8 – Santa Catarina, Relator Ministro Francisco Rezek, Relator para o acórdão Ministro Marco Aurélio, julgamento em 03.06.1997, Publicado no Diário de Justiça em 13.03.1998. Disponível em: www.stf.jus.br.
CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998.
CARRIÓ, G. R. Notas sobre derecho y lenguaje. 4. ed. corrigida e aumentada. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1994.
ENGISCH, K. Introdução ao Pensamento Jurídico. 7. ed. Trad. de J. Baptista Machado. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.
FIORILLO, C. A. P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 10. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.
FLORES, M. B. R. A Farra do Boi: palavras, sentidos, ficções. 2. ed. Florianópolis: Ed. da UFSC, 1998.
LACERDA, E. P. (Org.) Farra do Boi: introdução ao debate. Florianópolis: FCC, 1990.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2007.024362-5. Relator Desembargador Wilson Augusto do Nascimento, Julgamento 29.06.2009. Disponível em: www.tjsc.jus.br. Acesso em: 4 set. 2009.
SILVA, J. A. da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
STEINMETZ, W. A. Colisão de Direitos Fundamentais e Princípio da Proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
TEIXEIRA, J. H. Horácio. Curso de Direito Constitucional. Organizado e atualizado por Maria Garcia. São Paulo: Forense Universitária, 1991.
Downloads
Publicado
2009-12-30
Como Citar
Steinmetz, W. (2009). ‘Farra do boi’, fauna e manifestação cultural: Uma colisão de princípios constitucionais? Estudo de um acórdão do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 3(9), 260–273. https://doi.org/10.30899/dfj.v3i9.461
Edição
Seção
DOUTRINA NACIONAL
Licença
Para acesso ao conteúdo do periódico, favor entrar em contato com:
Editora Fórum
0800 704 3737
vendas@editoraforum.com.br