Direito fundamental à propriedade privada e função socioambiental
Regulação ou limitação do conteúdo essencial?
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v4i13.412Palavras-chave:
Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direitos Fundamentais, Propriedade Privada, Função Social da Propriedade, Limites aos Direitos FundamentaisResumo
O artigo pretende mostrar que o conceito do direito fundamental à propriedade não pode ser compreendido como sendo formado exclusivamente pelos usos privados do bem. A propriedade privada não exclui o proprietário da comunidade política e mesmo da comunidade humana. O proprietário está inevitavelmente sujeito a condições de convivência com os demais membros da comunidade política e humana que o colocam uma relação permanente de reciprocidade jurídica com eles. Por isso a função social da propriedade não é um limite externo à propriedade privada, mas um elemento constitutivo do seu próprio conteúdo essencial.
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Publicado
2010-12-30
Como Citar
Mello, C. A. (2010). Direito fundamental à propriedade privada e função socioambiental: Regulação ou limitação do conteúdo essencial?. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 4(13), 110–140. https://doi.org/10.30899/dfj.v4i13.412
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