Constitucionalização do direito civil e aplicabilidade dos direitos fundamentais sociais às relações privadas

Autores

  • Sérgio Augustin
  • Ângela Almeida

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v4i13.411

Palavras-chave:

Constitucionalização do Direito Civil, Direitos Fundamentais Sociais, Relações Privadas

Resumo

O presente estudo aborda os principais problemas concernentes aos fundamentos e à extensão da incidência dos direitos fundamentais sociais nas relações privadas. Na primeira parte do texto, procurou-se situar historicamente o tema, identificando e explicando o conjunto de fatores que contribuíram para o surgimento do debate. Após, são expostas as principais formulações apresentadas no âmbito da doutrina constitucional. Em seguida, é examinado o tratamento jurisprudencial concedido ao problema. Por fim, procurou-se esboçar alguns critérios ético-jurídicos relativos à sindicabilidade dos direitos fundamentais sociais no campo privado, tomando-se por base o princípio da dignidade da pessoa humana e o da solidariedade.

Biografia do Autor

Sérgio Augustin

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Coordenador do Mestrado em Direito da Universidade de Caxias do Sul. Juiz de Direito.

Ângela Almeida

Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Analista Tributária da Receita Federal do Brasil.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
ARANGO, Rodolfo. El concepto de derechos sociales fundamentales. Bogotá: Legis, 2005.
______; LEMAITRE, Julieta (Directores). Jurisprudencia constitucional sobre el derecho al mínimo vital. Estudios Ocasionales CIJUS, Universidad de los Andes, Facultad de Derecho, Bogotá, 2002, p. 07-74.
ASÍS, Rafael de. Las paradojas de los derechos fundamentales como limites al poder. Madrid: Dykinson, 2000.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
______. O mínimo existencial e algumas fundamentações: John Rawls, Michael Walzer e Robert Alexy. In: TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Legitimação dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p. 97-135.
BARROSO, Luís Roberto. A constitucionalização do direito civil e o direito civil. In: TEPEDINO, Gustavo (org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008, p. 238-61.
BILBAO UBILLOS, Juan María. ¿En qué medida vinculan a los particulares los derechos fundamentales? In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. 2.ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006b, p. 301-339.
______. La eficacia de los derechos fundamentales frente a particulares: análisis de la jurisprudencia del Tribunal Constitucional. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 1997.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Elementos fundamentais da evolução da proteção internacional dos direitos humanos. Arquivos do Ministério da Justiça, v. 177, 1991. p. 39-60.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000.
CONSTANT, Benjamin. De la liberté des anciens compare a celle des modernes, Paris, 1819. Disponível no sítio: <http://www.panarchy.org/constant/liberte.1819.html>. Acesso em: 22 set. 2010.
FACHIN, Luiz Edson; RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Um projeto de Código Civil na contramão da Constituição. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 1, n. 4, 2000, p. 243-264.
FARIAS, José Fernando de Castro. A Origem do Direito de Solidariedade. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. vol. I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
HESSE, Konrad. Derecho constitucional y derecho privado. Madrid: Civitas, 2001.
______. Escritos de derecho constitucional. 2. ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 1992.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, c1988.
LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. Teoria dos Direitos Fundamentais Sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do direito civil. Revista de Informação Legislativa, Brasília: a. 36, n. 141, jan./mar, 1999. p. 99-109.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Celso Bastos, 1999.
MONTEIRO, António Pinto; NEUNER, Jörg; SARLET, Ingo Wolfgang (orgs.). Direitos fundamentais e direito privado: uma perspectiva de direito comparado. Coimbra: Almedina, setembro 2007.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Conceito de dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006b, p. 107-149.
______. O princípio da solidariedade. In: PEIXINHO, Manoel Messias; GUERRA, Isabella Franco; NASCIMENTO FILHO, Firly. (Organizadores). Os princípios da Constituição de 1988. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 157-176.
MÜLLER, Friedrich. Que grau de exclusão social ainda pode ser tolerado por um sistema democrático? Revista da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, Edição Especial. Disponível no sítio: <http://www2.portoalegre.rs.gov.br>. Acesso em: 05 nov. 2009.
NOVAIS, Jorge Reis. Os Princípios Constitucionais Estruturantes da República Portuguesa. Coimbra; Coimbra, 2004.
OTTO, Ignacio de. Derecho constitucional: sistema de fuentes. Barcelona: Ariel, 1999.
PECES-BARBA MARTINEZ, Gregorio. Curso de derechos fundamentales: teoría general. Madrid: Universidad Carlos III, 1999.
PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação Constitucional e Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
PERLINGIERI, Pietro. O Direito Civil na Legalidade Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
______. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.
QUADRA-SALCEDO, Tomás. El recurso de amparo y los derechos fundamentales en las relaciones entre particulares. Madrid: Civitas, 1981.
RAWLS, John. O Liberalismo Político. São Paulo: Ática, 2000.
SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de1988. Revista Interesse Público, São Paulo: v. 3, n. 12, out./dez. 2001. p. 91-107.
______. Direitos fundamentais e direito privado: algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). A Constituição concretizada: construindo pontes com o público e o privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
______. Direitos fundamentais sociais, “mínimo existencial” e direito privado: breves notas sobre alguns aspectos da possível eficácia dos direitos sociais nas relações entre particulares. In: SARMENTO, Daniel; GALDINO, Flávio (Organizadores). Direitos fundamentais: estudos em homenagem ao Professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006a, p. 551-602.
______. O direito fundamental à moradia na Constituição: algumas anotações a respeito de seu contexto, conteúdo e possível eficácia. In: MELLO, Celso D. de Albuquerque; TORRES, Ricardo Lobo (Diretores). Arquivos de Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, v. 04, 2002, p. 63-115.
SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
______. A proteção judicial dos direitos sociais: alguns parâmetros ético-jurídicos. In: ARRUDA, Paula (Coord.). Direitos Humanos: questões em debate. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 141-182.
______. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. SCHEREIBER, Anderson. Direito à moradia como fundamento para impenhorabilidade do imóvel residencial do devedor solteiro. In: RAMOS, Carmem Lucia Silveira, et al. Diálogos sobre Direito Civil: construindo uma racionalidade contemporânea. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
STEINMETZ, Wilson. A Vinculação dos Particulares a Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004.
TEPEDINO, Gustavo (coord.). Problemas de Direito Civil-Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
______. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
TORRES, Ricardo Lobo. O Direito ao Mínimo Existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
______. O mínimo existencial e os direitos fundamentais. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Renovar, n. 177, jul. 1989, p. 29-48.
TUGENDHAT, Ernst. Lições sobre Ética. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 1996.

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Publicado

2010-12-30

Como Citar

Augustin, S., & Almeida, Ângela. (2010). Constitucionalização do direito civil e aplicabilidade dos direitos fundamentais sociais às relações privadas. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 4(13), 141–162. https://doi.org/10.30899/dfj.v4i13.411